TRT1 - 0101189-67.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
-
28/01/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,26
-
28/01/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA FILGUEIRAS SANTOS SOUZA
-
28/01/2025 11:51
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
28/01/2025 11:51
Audiência una realizada (28/01/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 00:02
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FILGUEIRAS SANTOS SOUZA
-
06/11/2024 12:35
Audiência una designada (28/01/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 12:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/11/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a382494 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Verifica-se da leitura da peça inicial que o autor não apresentou todos os pedidos com a indicação de seu valor, como determina o artigo 852-B, I e o artigo 840, §1º, ambos da CLT. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que seja adequada a inicial, mediante apresentação de EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo indicar o valor do pedido de honorários advocatícios, bem como individualizar os pedidos principais e acessórios, apontando as respectivas estimativas de valores do pedido, sob pena de extinção da ação, sem julgamento do mérito. 2) Desde já fica autorizada, na forma do art. 324 §1º , I a III do CPC c/c art. 769 da CLT, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a possibilidade de a parte autora apresentar pedido genérico, quando não for possível sua liquidação, em vista de os documentos estarem em poder da ré ou a sua apuração depender de prova pericial, hipótese em que o valor deverá ser indicado por estimativa.
Neste caso, deve atentar a parte que o valor será utilizado para fins de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, não importando em limitação para fins de liquidação do cálculo. 3) Cumprido o item “1”, venham conclusos. 4) Decorrido o prazo in albis, inclua-se em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA FILGUEIRAS SANTOS SOUZA -
11/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FILGUEIRAS SANTOS SOUZA
-
11/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:26
Audiência una cancelada (04/12/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/10/2024 15:45
Audiência una designada (04/12/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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