TRT1 - 0000308-82.2014.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/09/2025 13:13
Desarquivados os autos
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29/08/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 15:39
Registrada a exclusão de dados de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME no BNDT
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29/08/2025 15:39
Registrada a exclusão de dados de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA no BNDT
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29/08/2025 15:39
Registrada a exclusão de dados de MANOEL BALBINO DA SILVA no BNDT
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29/08/2025 15:39
Registrada a exclusão de dados de L CORDAS SERVICOS LTDA - ME no BNDT
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29/08/2025 15:39
Registrada a exclusão de dados de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME no BNDT
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 22/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 19/08/2025
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16/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0000308-82.2014.5.01.0522 RECLAMANTE: JOSUE DA SILVA DIAS RECLAMADO: LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: JOSUE DA SILVA DIAS Tomar ciência da expedição do alvará que será encaminhado ao banco para transferência bancária.
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE DA SILVA DIAS -
14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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14/08/2025 15:44
Expedido(a) alvará a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f5830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Determina-se a expedição de alvará, observando os créditos devidos e os dados bancários informados, uma vez que decorrido o prazo do artigo 884 da CLT em 19/05/2025, sem interposição de incidentes pelas partes. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BALBINO DA SILVA -
04/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
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04/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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04/08/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 30/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FLAVIA LEMOS DA SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de L CORDAS SERVICOS LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME em 14/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 05/05/2025
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02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LEMOS DA SILVA
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02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) L CORDAS SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BITENCOURT DA SILVA
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02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0000308-82.2014.5.01.0522 : JOSUE DA SILVA DIAS : LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (5) SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE DA SILVA DIAS -
01/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
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01/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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25/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
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22/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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22/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/04/2025 08:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/04/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 19:14
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA LEMOS DA SILVA em 07/04/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 19/03/2025
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17/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LEMOS DA SILVA
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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28/02/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSUE DA SILVA DIAS
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25/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA LEMOS DA SILVA em 18/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIA LEMOS DA SILVA em 17/02/2025
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24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0000308-82.2014.5.01.0522 RECLAMANTE: JOSUE DA SILVA DIAS RECLAMADO: LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIA LEMOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LEMOS DA SILVA -
23/01/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA LEMOS DA SILVA
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23/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad71e1d proferido nos autos.
DESPACHO - IDPJ
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, id c6486cd , determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) , em face das seguintes pessoas: FLÁVIA LEMOS DA SILVA Determino a inclusão no polo passivo e a citação dos suscitados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC).
Determina-se a citação observando o endereço constante na Junta Comercial (endereço oficial para assuntos relacionados à atividade empresarial), bem como, caso diverso, no endereço constante na Receita Federal (INFOJUD). Concomitantemente, determina-se a citação por edital, a qual será ratificada caso infrutífera(s) a(s) notificação(ões) acima determinadas, pois entender-se-á que o(s) suscitado(s) está(ão) criando embaraço(s) à citação ao manter desatualizado o(s) cadastro(s) na Junta Comercial e na Receita Federal, bem como será(ão) considerado(s) em local incerto e não sabido.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do presente incidente de desconsideração.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Quanto ao pedido de tutela antecipada para a realização de atos constritivos em face dos sócios suscitados, cumpre salientar que o fato das Executadas não possuírem bens para quitar suas dívidas não implica necessariamente a ausência de condições do sócio de pagar o quantum debeatur, levando, por conseguinte, à necessidade de concessão da tutela de urgência pela existência de risco ao resultado útil do processo.
A concessão de tutela demanda uma alegação de perigo específico, ou seja, efetivo indício de que o sócio pretende se desfazer do patrimônio e deixar de honrar com seus compromissos, ou mesmo de que a situação financeira do sócio é ruim, beirando a insolvência.
Primeiramente é necessário formação do vínculo obrigacional e processual, razão pela qual, deve-se tramitar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
E, determina o § 3º, do artigo 134, NCPC, suspensão do processo de execução.
Suspenso o processo de execução, devem as partes aguardar os prazos e atos próprios do juízo.
Deste modo, por cautela, levando-se em conta que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pretendida no sentido de bloqueio de bens dos sócios, INDEFIRO, por ora, o pedido, ressalvando que a decisão poderá ser revista em qualquer outro momento processual.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE DA SILVA DIAS -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
14/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
-
18/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
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18/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
23/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2024 20:24
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 28/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
-
26/02/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/02/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
05/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/02/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
16/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 24/11/2023
-
12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 11/10/2023
-
12/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
11/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/08/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/08/2023 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 08:38
Expedido(a) mandado a(o) INSS RIO DE JANEIRO ENGENHEIRO TRINDADE / RJ AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 29/06/2023
-
30/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
29/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 09/05/2023
-
25/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 24/04/2023
-
14/04/2023 13:33
Expedido(a) ofício a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
14/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
13/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/04/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 21/03/2023
-
27/02/2023 10:05
Expedido(a) ofício a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
26/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/02/2023 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2023 14:14
Registrada a inclusão de dados de MANOEL BALBINO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 14:14
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 14:14
Registrada a inclusão de dados de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/06/2022 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
30/05/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de L CORDAS SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME em 25/05/2022
-
08/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:42
Expedido(a) edital a(o) L CORDAS SERVICOS LTDA - ME
-
07/04/2022 11:42
Expedido(a) edital a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
07/04/2022 11:42
Expedido(a) edital a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
07/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/04/2022 18:20
Recebidos os autos para diligência
-
16/11/2021 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL BALBINO DA SILVA em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA em 12/11/2021
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 22/10/2021
-
20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 19/10/2021
-
04/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
04/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) L CORDAS SERVICOS LTDA - ME
-
04/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
-
04/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BITENCOURT DA SILVA
-
04/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
27/09/2021 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSUE DA SILVA DIAS sem efeito suspensivo
-
27/09/2021 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/09/2021 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
20/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
16/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA DIAS
-
15/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/09/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/09/2021 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 06:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2020 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2020 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2020 09:41
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL BALBINO DA SILVA
-
05/03/2020 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON BITENCOURT DA SILVA
-
28/02/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 07/02/2020
-
24/01/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/01/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
16/12/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 19/11/2019
-
06/10/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/09/2019 21:41
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 13/09/2019
-
04/09/2019 23:29
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 19/08/2019
-
20/08/2019 13:37
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/08/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/07/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 19:45
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/07/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
05/07/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 22:51
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
19/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA DIAS em 18/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/05/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/03/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:22
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/11/2018 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2018 15:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/10/2018 15:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2018 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/10/2018 15:45
Registrada a inclusão de dados de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-33 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2018 15:45
Registrada a inclusão de dados de L CORDAS SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2018 15:44
Determinada a inclusão de dados de LONA E CORDAS TRANSPORTE CARGA E DESCARGA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-33 no BNDT
-
04/10/2018 15:44
Determinada a inclusão de dados de L CORDAS SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-15 no BNDT
-
28/09/2018 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 22:50
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/09/2018 22:50
Encerrada a conclusão
-
27/09/2018 22:49
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/09/2018 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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