TRT1 - 0101054-69.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95674a proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento CEBAS de ID 609abb3, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de a 1ª reclamada se autodeclarar entidade filantrópica não a classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o Recurso Ordinário da 1ª reclamada.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários da reclamante e do 2º reclamado (ente público).
Aos recorridos, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES -
19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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19/08/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/08/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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30/07/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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29/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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29/07/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES em 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/07/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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16/07/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a890deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º réu, bem como condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamado: retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%;proceder às anotações da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão em 27/11/2021, a demissão em 03/03/2024, a função de técnica de radiologia e o salário de R$ 2.500,00, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a procedê-las em caso de descumprimento; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 74.984,74, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ 44.272,81, a título de:a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de 36 dias, trezenos, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) adicional de insalubridade no patamar máximo de 40%; c) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; d) 4,28 horas extras por mês, até 31/07/2023, e 2,14 horas extras por mês a partir de então, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor.
Honorários periciais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada.
Custas de R$ 1.463,12, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 73.155,84, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 365,78, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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11/07/2025 06:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.828,90
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11/07/2025 06:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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27/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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07/05/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES em 08/04/2025
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03/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:59 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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27/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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27/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:59 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/03/2025 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/03/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 14:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0101054-69.2024.5.01.0501 : MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Instrução - Sala "VT Nilópolis": 25/03/2025 14:45h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES -
17/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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17/02/2025 10:52
Audiência de instrução designada (25/03/2025 14:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/02/2025 10:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Laudo Pericial - ERJ)
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04/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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04/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101054-69.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES -
21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
-
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
-
14/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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13/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 24/10/2024
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22/10/2024 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SOUZA DA SILVA ESTEVES
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15/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição - solicita audiência híbrida)
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01/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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01/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:36
Audiência una realizada (01/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/09/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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02/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/07/2024 11:22
Audiência una designada (01/10/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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