TRT1 - 0100150-96.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 12:31
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de ELLEN WANDERLLI MENEZES em 29/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604b676 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 7fbcc7f apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 17/01/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 2.412,69 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 241,27 Custas R$ 53,08 Total devido pela ré R$ 2.707,04 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME - SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
20/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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20/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN WANDERLLI MENEZES
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20/01/2025 08:11
Homologada a liquidação
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17/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/09/2024 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/09/2024 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/09/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 11:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELLEN WANDERLLI MENEZES em 06/09/2024
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN WANDERLLI MENEZES
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23/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELLEN WANDERLLI MENEZES em 12/07/2024
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02/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN WANDERLLI MENEZES
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01/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 05/06/2024
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22/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/05/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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21/05/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/05/2024 16:20
Iniciada a liquidação
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20/05/2024 16:20
Transitado em julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELLEN WANDERLLI MENEZES em 19/04/2024
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09/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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08/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN WANDERLLI MENEZES
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08/04/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELLEN WANDERLLI MENEZES
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15/03/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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14/03/2024 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (07/06/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 14:52
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN WANDERLLI MENEZES
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24/04/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/04/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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24/04/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/04/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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01/03/2023 18:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/06/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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