TRT1 - 0100373-87.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 19:18
Expedido(a) mandado a(o) VILZA JARDIM DA SILVA
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16/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c9057 proferido nos autos.
Vistos.
Ciência ao reclamante acerca do documento de idc985a8f.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA -
18/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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18/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de VILZA JARDIM DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VILZA JARDIM DA SILVA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA em 12/03/2025
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05/03/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100373-87.2017.5.01.0261 : LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA : ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:0f1e75d, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA -
19/02/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 23:01
Expedido(a) edital a(o) VILZA JARDIM DA SILVA
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19/02/2025 23:01
Expedido(a) mandado a(o) VILZA JARDIM DA SILVA
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19/02/2025 23:01
Expedido(a) edital a(o) GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA
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11/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1e75d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das sócias GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA e VILZA JARDIM DA SILVA.
Por se encontrar em local incerto e não sabido, válida a citação por edital da sócia GRAYCE, conforme ID 86108bf.
A sócia VILZA foi citada por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 3f6d508.
As sócias foram devidamente intimadas a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA das sócias GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA e VILZA JARDIM DA SILVA.
Intime-se para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA -
21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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21/01/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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20/01/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/09/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) VILZA JARDIM DA SILVA
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30/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/04/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 12/04/2024
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04/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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02/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo em 29/09/2022
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11/07/2022 13:33
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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27/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/04/2022 13:47
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 6 OFICIO DE SÃO GONÇALO em 06/04/2022
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23/03/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/03/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/02/2022 18:26
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 6 OFICIO DE SAO GONCALO
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09/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 08/09/2021
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22/07/2021 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2021 12:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP
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18/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 25/05/2021
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12/05/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
-
23/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/04/2021 09:51
Encerrada a conclusão
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 06/04/2021
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22/03/2021 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/02/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
-
09/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de VILZA JARDIM DA SILVA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 16/06/2020
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10/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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10/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 13:33
Expedido(a) edital a(o) VILZA JARDIM DA SILVA
-
07/04/2020 13:33
Expedido(a) edital a(o) GRAYCE BELMONT DE LIMA E SILVA BRAGA
-
07/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/04/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
-
30/03/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/03/2020 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 10/03/2020
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11/02/2020 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 10/02/2020
-
29/01/2020 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2020 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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24/01/2020 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/01/2020 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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21/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/01/2020 14:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
16/01/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 19:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/01/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/09/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/09/2019 12:34
Iniciada a execução
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23/09/2019 12:34
Encerrada a conclusão
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10/09/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 15/07/2019
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10/06/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
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30/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/04/2019 01:10
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 10/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/03/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 25/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/02/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 19:25
Homologada a liquidação
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22/02/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/02/2019 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2018 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/09/2018 14:15
Iniciada a liquidação
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04/09/2018 14:15
Transitado em julgado em 20/07/2018
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01/08/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Edital em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 15:48
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/05/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 13:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
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19/04/2018 16:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
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19/04/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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09/04/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 16:00
Expedido(a) ofício a(o) autor
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27/03/2018 14:09
Expedido(a) alvará a(o) autor
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24/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 23/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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22/01/2018 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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22/01/2018 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA
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06/10/2017 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/09/2017 14:58
Audiência una realizada (25/09/2017 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/07/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 13:49
Audiência una redesignada (25/09/2017 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2017 00:21
Decorrido o prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 03/07/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2017 13:19
Audiência una realizada (22/06/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2017 12:15
Audiência una redesignada (03/08/2017 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/06/2017 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2017 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2017 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/04/2017 03:44
Decorrido o prazo de LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA em 17/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
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09/04/2017 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/04/2017 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEDA MARIA GUZMAN LINEIRO SANT ANNA - CPF: *92.***.*68-32
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04/04/2017 15:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/03/2017 11:24
Audiência una designada (22/06/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2017 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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