TRT1 - 0100258-94.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100258-94.2021.5.01.0077 : ALEXANDRE JOSE DA SILVA : RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100258-94.2021.5.01.0077 CLASSE: RECLAMANTE: ALEXANDRE JOSE DA SILVA RECLAMADO: RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP e outros (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 5b36b7e, abaixo transcrito(a): "Vistos, etc.
Diante do protocolo do sisbajud ID 06b6c37, nada a deferir quanto ao pedido de desbloqueio das contas do autor.
Por fim, sobreste-se o feito, nos termos do art. 791-A, 84º da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04e114 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor teve o benefício da gratuidade de justiça rejeitado, conforme a sentença ID6647619: "A falta de vínculo de emprego derruba presunção de hipossuficiência que animaria a dispensa de custas processuais, pois a norma do art. 790, §§3º e 4º, da CLT se restringe aos empregados, inclusive delimitando um patamar de "salário" percebido." A gratuidade de justiça tem por objetivo, fixado na Constituição Federal, assegurar o acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, CF/88).
Trata-se de elemento indispensável para a garantia da dignidade da pessoa humana.
Assim, se o objetivo é facilitar o acesso à justiça não é admissível que o fato de não possuir vínculo de emprego prejudique a concessão da gratuidade de justiça.
Ocorre que negar a gratuidade ao desempregado contraria a proteção da norma, pois o coloca em situação ainda mais vulnerável, afastando a proteção social de quem mais necessita.
Assim, determino o cancelamento da penhora online e concedo a gratuidade de justiça ao reclamante.
Por fim, sobreste-se o feito, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. 95052 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOSE DA SILVA -
11/12/2022 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/12/2022
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 07/12/2022
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24/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE DA SILVA
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23/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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23/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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16/11/2022 13:05
Conhecido o recurso de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-12 e provido em parte
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18/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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11/10/2022 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2022 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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22/07/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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