TRT1 - 0101181-30.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:17
Iniciada a execução
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25/08/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 08/08/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO LEOCADIO GONCALVES em 25/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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16/07/2025 13:07
Homologada a liquidação
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16/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/07/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/06/2025 15:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/06/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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04/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 28/05/2025
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19/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 09/05/2025
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07/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 10:30
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO LEOCADIO GONCALVES em 27/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb166d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO LEOCADIO GONCALVES em face de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo como o último dia de trabalho 02/10/2024, data de ajuizamento da presente reclamação, e como término da relação laboral 01/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Saldo de salário referente a outubro de 2024 (2 dias); - Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (07/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado, nos limites do pedido; - Férias proporcionais de 2024/2025 (07/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, nos limites do pedido; - Depósitos mensais do FGTS de março a outubro de 2024 e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas dos art. 477, §8º, e art. 467, CLT; - Indenização substitutiva à garantia provisória de emprego, conforme parâmetros fixados; - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS e à entrega das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 90.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LEOCADIO GONCALVES -
13/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
13/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
-
13/03/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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13/03/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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20/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/12/2024 11:44
Audiência una realizada (18/12/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:07
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANA SANTOS NUNES DA SILVA em 04/12/2024
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15/12/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 25/11/2024
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11/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANA SANTOS NUNES DA SILVA
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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08/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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08/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 07/11/2024
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23/10/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/10/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/10/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6793b22 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Retifique-se o endereço do reclamante para fazer constar o registrado na declaração de ID 597f040. 2.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 3.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 18/12/2024 09:10h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LEOCADIO GONCALVES -
11/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
-
11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/10/2024 09:44
Audiência una designada (18/12/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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10/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
-
08/10/2024 16:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de ADRIANO LEOCADIO GONCALVES
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03/10/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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