TRT1 - 0100656-77.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/01/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ede0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 05/12/2024, ID c689b1d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 26/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4d317e5.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas, até a decisão do relator. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO PIRES RAMOS sem efeito suspensivo
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10/12/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
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05/12/2024 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO PIRES RAMOS
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24/11/2024 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 855,53
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24/11/2024 18:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE AUGUSTO PIRES RAMOS
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02/05/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2023
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO PIRES RAMOS em 03/07/2023
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24/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO PIRES RAMOS
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23/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/06/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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