TRT1 - 0100294-55.2019.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c404e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré CONEXAO MERCADO LTDA requerida pelo Exequente CARLOS HENRIQUE MIRANDA na sua petição de ID fdc9f3e em face do(s)Terceiro(s) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34, STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 e TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 7716e53.
A Ré foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID 3cdefdb), porém, não se manifestou nos autos.
A Terceira TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32 foi intimada, por mandado, cuja diligência restou infrutífera, e, posteriormente, foi cientificada, por edital, sendo que, no entanto, não se manifestou no processo.
Os Terceiros LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34 e STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 e foram intimados, por mandado, cujas diligências restaram positivas, entretanto, não se manifestaram no feito.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere aos Terceiros LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34, STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 e TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32, verifica que os Interessados possuem a condição de sócios atuais da Executada CONEXAO MERCADO LTDA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID cd94e47 (JUCERJA ON LINE).
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) Ré(s) CONEXAO MERCADO LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34, STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 e TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) primeira Reclamada(s) CONEXAO MERCADO LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal dos seus sócios LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34, STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 e TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, e os Terceiros LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34 (POR MANDADO), STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. - CNPJ Nº.28.***.***/0001-99 (POR AMDNADO) e TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - FALIDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-32 (POR EDITAL).
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários acima especificada, bem como, que sejam intimados (POR MANDADO/EDITAL) para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e do Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória sobre os veículos livres de restrição, em nome dos Codevedores LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF Nº. *25.***.*73-34 e STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A. 4 - Caso a diligência acima reste negativa, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6 - Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos para maiores deliberações quanto ao requerido pelo Autor em sua petição de ID c65e2d5. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONEXAO MERCADO LTDA -
11/09/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MIRANDA em 10/09/2024
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MIRANDA
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16/08/2024 11:52
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE MIRANDA - CPF: *88.***.*20-98 e provido
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13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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04/06/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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28/10/2020 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 27/10/2020
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28/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MIRANDA em 27/10/2020
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15/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2020
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15/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2020
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15/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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14/10/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MIRANDA
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30/09/2020 15:48
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE MIRANDA - CPF: *88.***.*20-98 e provido em parte
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16/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2020
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14/09/2020 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 09:56
Incluído em pauta o processo para 23/09/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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15/08/2020 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2020 05:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/07/2020 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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