TRT1 - 0101312-34.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 24/07/2025
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17/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21fe7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por expedida certidão de habilitação em recuperação judicial, dou por extinta a execução.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NUNES AZEVEDO -
10/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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10/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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10/07/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES AZEVEDO em 05/05/2025
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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22/04/2025 16:01
Expedido(a) ofício a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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10/04/2025 12:18
Iniciada a execução
-
14/03/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde1517 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo AUTOR ao ID a6ab13b, incluindo-se as custas, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/12/2024 Líquido ao reclamante: R$59.031,54 Honorários ao advogado do reclamante: R$5.903,15 Custas: R$1.298,69 Total: R$66.233,38 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de custas em guia própria (GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NUNES AZEVEDO -
06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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06/03/2025 12:06
Homologada a liquidação
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06/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487b6e2 proferido nos autos. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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10/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 13:08
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 13:06
Transitado em julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES AZEVEDO em 29/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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13/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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13/11/2024 08:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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25/10/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES AZEVEDO em 18/10/2024
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14/10/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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04/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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04/10/2024 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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04/10/2024 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER NUNES AZEVEDO
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04/10/2024 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER NUNES AZEVEDO
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13/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2024 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES AZEVEDO em 21/08/2024
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20/08/2024 14:54
Audiência una realizada (20/08/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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12/08/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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12/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/08/2024 10:01
Audiência una designada (20/08/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 10:00
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 19/03/2024
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10/03/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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04/03/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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06/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 18/12/2023
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13/12/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 19:34
Expedido(a) notificação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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06/12/2023 19:34
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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06/12/2023 19:17
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES AZEVEDO em 01/12/2023
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24/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES AZEVEDO
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23/11/2023 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VAGNER NUNES AZEVEDO
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22/11/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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