TRT1 - 0100201-93.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA PACHECO em 08/08/2025
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA PACHECO
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25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA PACHECO em 10/06/2025
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10/06/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100201-93.2023.5.01.0081 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: REGINA CELIA PACHECO RECORRIDO: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado e, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação supra.
Presente, em Tribuna, o Dr.
Bruno Scot Benevenute, inscrito na OAB/RJ sob o nº 263968, pelo reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA PACHECO -
27/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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27/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA PACHECO
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23/05/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA CELIA PACHECO - CPF: *02.***.*52-68
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08/05/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21/05/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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22/04/2025 10:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 14:13
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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17/03/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 05:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 17/02/2025
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17/02/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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06/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA PACHECO
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06/02/2025 13:07
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELIA PACHECO em 30/01/2025
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26/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100201-93.2023.5.01.0081 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: REGINA CELIA PACHECO RECORRIDO: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencida a Exma.
Des.
Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, dar-lhe provimento, para considerar nula a dispensa levada a efeito pela ré em 28/12/2022, e por decorrência deferir à autora a reintegração postulada, mantidas as mesmas condições do contrato de trabalho então vigentes, observados os reajustes salariais deferidos à categoria pelas normas coletivas ou os aplicados pela ré aos seus empregados, em caráter geral, inclusive benefícios legais e normativos a ela assegurados, nos termos postulados, devendo a ré cancelar a baixa efetuada na CTPS da autora, nos termos do voto da Exma.
Relatora. VOTO DE DIVERGÊNCIA Para os efeitos do art. 941, § 3º, do CPC, cito a douta divergência da Exma.
Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, in verbis: "Peço vênia para divergir da Exma.
Relatora.
Não se afigura discriminatório o critério de desligamento da empresa observando primeiro os obreiros já aposentados, uma vez que terão, por óbvio, menos efeitos negativos do que os trabalhadores que não tenham outra fonte de renda, fato que engrossaria as filas dos desempregados do país.
A demissão do trabalhador é sempre um processo doloroso, não ideal e que repercute no tecido social.
No entanto, sendo inevitável, a juízo do empregador, tem-se que o estabelecimento de critérios transparentes e objetivos para sua implementação é medida de boa ordem e de cumprimento dos princípios constitucionais.
Ressalta-se que o Sindicato da categoria participou da escolha de tais critérios, uma vez que estabelecidos em sede de Acordo Coletivo de Trabalho.
Por certo, a Constituição Federal de 1988 prestigiou a negociação coletiva.
Por fim, cabe lembrar que houve pagamento de Indenização Adicional no valor de R$82.150,00.
Divirjo para negar provimento ao apelo." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA PACHECO -
11/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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11/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA PACHECO
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28/11/2024 15:36
Conhecido o recurso de REGINA CELIA PACHECO - CPF: *02.***.*52-68 e provido
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13/11/2024 08:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27/11/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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14/10/2024 14:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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11/09/2024 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/08/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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