TRT1 - 0101010-89.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 22:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0102313-16.2025.5.01.0000
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08/04/2025 17:13
Suscitado o Conflito de Competência
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26/03/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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17/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101010-89.2024.5.01.0003 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO: MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): MARCIO ANTONIO OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:52e794d: "Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente, conforme petição no ID. ea9e708, distribuído para a 5ª Turma deste TRT da 1ª Região, tendo como Relatora a Desembargadora Relatora NELIE OLIVEIRA PERBEIL.
Pela decisão proferida no ID. 302f6f6 a Exma.
Desembargadora Relatora declinou da competência e determinou a redistribuição do processo para esta Relatora ou, em caso de impedimento para um dos integrantes desta Terceira Turma, nos seguintes termos: “...Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição vinculado ao processo nº 0129900-64.1989.5.01.0003, já submetido a julgamento pela Egrégia Terceira Turma deste Regional, da lavra da Exma.
Desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo.
Em conformidade com o inciso I, do art. 92, do Regimento Interno deste Tribunal, há prevenção do Relator e, na impossibilidade deste, os autos devem ser redistribuídos ao Órgão Colegiado.
Por tal razão, em cumprimento ao Regimento Interno, determino a remessa dos autos ao Gabinete da Exma.
Desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo ou, na impossibilidade da mesma, à Secretaria da Terceira Turma para redistribuição entre seus integrantes." Todavia, entendo que a decisão que concluiu pela prevenção desta 3ª Turma não deve prevalecer.
Com a devida venia, o artigo 92, I, do Regimente Interno do Regional, norma que cuida especificamente da prevenção do órgão julgado de segundo grau na hipótese de retorno de processo já submetido ao Tribunal, não incide neste caso, porque a presente execução individual é processo distinto, submetido à livre distribuição, não se podendo falar em prevenção de Turma ou de relatoria em sede de segundo grau, cuja distribuição é livre, a teor do Precedente nº 32 do Órgão Especial deste Tribunal.
Portanto, considero válida a distribuição feita à egrégia 5ª Turma e, com base no artigo 15, inciso IX, do nosso Regimento Interno, suscito o conflito de competência (de atribuição) perante o eg. Órgão Especial da Corte. À Secretaria da Turma para adoção das providências cabíveis." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO OLIVEIRA -
14/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO OLIVEIRA
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14/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/03/2025 18:36
Suscitado o Conflito de Competência
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10/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/03/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/02/2025 13:31
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/02/2025 13:31
Proferida decisão
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27/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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