TRT1 - 0100096-02.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo Interno
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20/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SCOTT SOARES
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de SORAIA SCOTT SOARES
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100096-02.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SORAIA SCOTT SOARES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:2358ab7: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, unanimidade, acolher a preliminar para conceder à reclamante a gratuidade de justiça postulada e CONHECER do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais por dois anos, enquanto perdurar o estado de hipossuficiência, em virtude da gratuidade de justiça deferida neste ato. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA SCOTT SOARES -
07/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SCOTT SOARES
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06/03/2025 13:29
Conhecido o recurso de SORAIA SCOTT SOARES - CPF: *18.***.*00-95 e provido em parte
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06/03/2025 12:44
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/02/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SORAIA SCOTT SOARES em 29/01/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a25e16 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SORAIA SCOTT SOARES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, Trata-se de examinar o requerimento de concessão antecipada dos efeitos da tutela (TUTELA DE URGÊNCIA) formulado pela reclamante. A recorrente pretende ser reintegrada ao emprego, restabelecendo-se, inclusive, o plano de saúde, bem como benefícios e todas as condições de trabalho e vencimentos anteriores.
A lei permite a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso dos autos não cabe a concessão liminar pois não há nos autos elementos que indiquem discriminação ou estabilidade que autorizem a reintegração ao emprego. O conjunto probatório revela a inexistência de nexo de causalidade ou concausa entre a doença alegada (burnout) e as atividades desempenhadas.
A ausência de afastamento previdenciário ou qualquer medida que caracterize incapacidade temporária ou permanente reforça a inexistência da probabilidade do direito (estabilidade) e, consequentemente, afasta a concessão da presente tutela.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de Tutela de Urgência para reintegrar a autora ao emprego, por ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, tudo com base na fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Após, decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do Recurso Ordinário apresentado pela reclamante. pps RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA SCOTT SOARES -
10/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SCOTT SOARES
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10/12/2024 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SORAIA SCOTT SOARES
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10/12/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/12/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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24/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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