TRT1 - 0100732-91.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA em 19/08/2025
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08/08/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-91.2024.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: TERESA DE CARVALHO HOMEM, JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES, JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA, PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso dos réus por irregularidade de representação e ausência de dialeticidade suscitadas pela autora em contrarrazões, CONHECER do apelo dos réus, e, no mérito, por maioria, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a jornada fixada pelo juízo de origem, reconhecendo que a autora trabalhava de segunda a sexta-feira, inclusive em feriados, das 9h às 22h, com 1h de intervalo intrajornada, mantendo a condenação ao pagamento das horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, com os parâmetros já estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e do adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Ante a redução da condenação, ajusta-se seu valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TERESA DE CARVALHO HOMEM -
04/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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04/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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04/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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04/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TERESA DE CARVALHO HOMEM
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22/07/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 13:10
Conhecido o recurso de TERESA DE CARVALHO HOMEM - CPF: *90.***.*62-34 e provido em parte
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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13/06/2025 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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