TRT1 - 0102213-21.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:11
Expedido(a) alvará a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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18/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2025 21:00
Recebidos os autos para diligência
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10/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102213-21.2017.5.01.0201 RECLAMANTE: VALNEI FONSECA BOMFIM RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: VALNEI FONSECA BOMFIM Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI FONSECA BOMFIM -
09/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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05/09/2025 17:07
Expedido(a) alvará a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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05/09/2025 17:07
Expedido(a) alvará a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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28/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/08/2025 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:19
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080995d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 1a35a90, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu, ID nº c1f046b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI FONSECA BOMFIM -
14/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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14/08/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALNEI FONSECA BOMFIM sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/08/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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29/07/2025 08:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VALNEI FONSECA BOMFIM
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29/07/2025 08:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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03/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad732e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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29/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/05/2025 10:36
Iniciada a execução
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 28/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ae0f9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As impugnações das partes já foram devidamente analisadas pela Ilustre perita em id 8a1fd46, portanto, nada ser deferido.
Homologo os cálculos de ID n° be60ae5, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$1.085.056,63 DEPÓSITO FGTS: R$76.478,45 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$256.270,40 IMPOSTO DE RENDA: R$145.290,55 TOTAL: R$1.563.096,03 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI FONSECA BOMFIM -
05/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
-
05/05/2025 20:27
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:53
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0102213-21.2017.5.01.0201 : VALNEI FONSECA BOMFIM : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: VALNEI FONSECA BOMFIM Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) id - 8a1fd46 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI FONSECA BOMFIM -
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
-
18/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
17/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/03/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/02/2025
-
20/02/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/02/2025 10:11
Expedido(a) alvará a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
-
12/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/02/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102213-21.2017.5.01.0201 RECLAMANTE: VALNEI FONSECA BOMFIM RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): VALNEI FONSECA BOMFIM NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(a) laudo pericial apresentado.
Prazo: 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI FONSECA BOMFIM -
20/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
-
15/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
15/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/01/2025
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 06/12/2024
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02/12/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
-
19/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/10/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 24/10/2024
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09/10/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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08/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/09/2024 14:00
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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02/09/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI FONSECA BOMFIM
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14/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/08/2024 12:09
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 12:09
Transitado em julgado em 08/08/2024
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14/08/2024 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2019 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2019 10:02
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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29/04/2019 10:02
Comprovado o depósito recursal (400,00)
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31/01/2019 01:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:26
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 30/01/2019 23:59:59
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07/01/2019 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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07/01/2019 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões (pet rte com contrarrazoes)
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19/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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18/12/2018 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALNEI FONSECA BOMFIM - CPF: *73.***.*40-53 sem efeito suspensivo
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17/12/2018 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 14/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2018 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2018 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2018 18:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALNEI FONSECA BOMFIM - CPF: *73.***.*40-53
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30/10/2018 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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30/10/2018 12:41
Encerrada a conclusão
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04/10/2018 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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04/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 03/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2018 23:59:59
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24/09/2018 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/09/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
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21/09/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2018 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/07/2018 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/07/2018 10:06
Encerrada a conclusão
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16/07/2018 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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08/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2018 23:59:59
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30/04/2018 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
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27/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 11:00
Decorrido o prazo de VALNEI FONSECA BOMFIM em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 11:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/04/2018 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2018 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2018 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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11/04/2018 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALNEI FONSECA BOMFIM
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11/04/2018 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALNEI FONSECA BOMFIM
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20/03/2018 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/03/2018 12:45
Audiência una realizada (20/03/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2017 16:32
Audiência una designada (20/03/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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