TRT1 - 0101091-32.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117b84b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 15/08/2025, pelo ID 213c7ec, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID f1881f0.
Custas pela reclamada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/09/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 18/08/2025
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15/08/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36821e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: conheço os embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, para, no mérito, rejeitá-los integralmente;conheço os embargos de declaração opostos por GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP -
03/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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03/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2025 19:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2025 19:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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28/07/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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17/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0101091-32.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença ID. 48dae45.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP -
08/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dae45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Ação Civil Pública ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em face de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP E FILIAIS (São Cristovão, Barra da Tijuca, Tijuca e Ipanema), nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré no pagamento das multas convencionais ao sindicato-autor, observados os seguintes parâmetros: Feriados: São Sebastião, Sexta-feira Santa, Tiradentes, São Jorge, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Zumbi dos Palmares.R$ 396,00 por cada trabalhador que laborou em cada um dos feriados supracitados ocorridos durante a vigência da CCT 2020/2022 (01/10/2020 a 30/09/2022) e da CCT 2022/2024 (01/10/2022 a 30/09/2024);R$ 360,00 por cada trabalhador que laborou em cada um dos feriados supracitados ocorridos durante a vigência da CCT 2018/2020 (01/10/2018 a 30/09/2020).
Valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença, conforme apuração do quantitativo de trabalhadores que laborou em cada um dos feriados acima elencados.
Verbas de natureza indenizatória.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do autor.
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no montante de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TAMARA DO NASCIMENTO
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01/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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13/05/2025 15:56
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/04/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-32.2023.5.01.0081 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 15/04/2025 10:30 , na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP -
08/04/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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11/03/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-32.2023.5.01.0081 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência UNA a ser realizada na modalidade telepresencial no dia 15/04/2025 10:30 , Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda Ficam os participantes cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA TAMARA DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
-
21/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/01/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA TAMARA DO NASCIMENTO
-
09/12/2024 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/11/2024
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06/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 07:14
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0101091-32.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/11/2024, às 10h30, na 81ª VT/RJ, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, que deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente à empresa, cópia do contrato social com sua ultima alteração, se houver. 3)Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e 787 da CLT e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.5) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo objeto do pedido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE, o PCMSO ( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), devidamente atualizados, ou ainda o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional),ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicara NA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO, Seco da CLT. 6)Ficam intimadas às partes que pretendam ouvir suas testemunhas, que deverão intimá-las na forma do art. 455, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CATARINA CARVALHO FALCAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
11/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 01/04/2024
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26/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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23/02/2024 10:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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19/02/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 05/02/2024
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27/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GS CALCADOS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP
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27/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/11/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/11/2023 12:04
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/11/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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