TRT1 - 0100504-77.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) THARCYO PEIXOTO LEAL
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18/09/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/09/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de THARCYO PEIXOTO LEAL em 04/09/2025
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04/09/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d995e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré, a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições Custas de R$441,23 sobre R$22.061,68, valor arbitrado à causa, pela Ré. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
21/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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21/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) THARCYO PEIXOTO LEAL
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21/08/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 441,23
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21/08/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THARCYO PEIXOTO LEAL
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21/08/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a THARCYO PEIXOTO LEAL
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08/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 11:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2025 10:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:04
Audiência una cancelada (30/01/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100504-77.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: THARCYO PEIXOTO LEAL RECLAMADO: CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): THARCYO PEIXOTO LEAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 30/01/2025 08:20, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THARCYO PEIXOTO LEAL -
10/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) THARCYO PEIXOTO LEAL
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10/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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10/12/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CHOPPERIA 461 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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10/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) THARCYO PEIXOTO LEAL
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25/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:30
Audiência una designada (30/01/2025 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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