TRT1 - 0001606-26.2012.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b614c0 proferido nos autos.
Constato saldo nos autos no valor de cerca de R$160,00.
Verifico ainda que houve expedição de alvará nos autos de valor superior aos cálculos, demonstrando assim que houve pagamento com observância à atualização monetária.
Desse modo, intime-se o reclamado Adriano Pedro Ferreira para apresentação de domicílio bancário para crédito do saldo remanescente.
Exclua-se o reclamado do BNDT, uma vez que a única inscrição se refere aos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3b7eb proferido nos autos.
Autos retornaram de instância superior, sendo negado provimento ao Agravo de Petição da exequente.
Expeçam-se alvarás em termos conforme cálculos de id.ce89bb6 e arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEDRO FERREIRA - LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME -
12/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 18:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA em 20/08/2024
-
07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PEDRO FERREIRA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6bcce proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA
-
24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEDRO FERREIRA
-
24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME
-
24/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/07/2024 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e626a20 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINSRecorrido(a)(s):1. LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME2. ADRIANO PEDRO FERREIRA3. ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 28bf79e; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. 4a825b2).Regular a representação processual (Id. a2d7d50 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades ProcessuaisA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.Quanto ao tema "MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO", não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/55230 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS
-
25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS
-
19/03/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA em 18/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO PEDRO FERREIRA em 13/03/2024
-
13/03/2024 23:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA
-
29/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS
-
29/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME
-
29/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEDRO FERREIRA
-
27/02/2024 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS - CPF: *90.***.*73-15
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de ADRIANO PEDRO FERREIRA em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
-
31/01/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/01/2024 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEDRO FERREIRA
-
18/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS
-
18/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEDRO FERREIRA
-
18/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PANQUECAS CAMPO GRANDE LTDA. - ME
-
13/12/2023 09:07
Conhecido o recurso de ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS - CPF: *90.***.*73-15 e não provido
-
15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:47
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
09/11/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/09/2023 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2023 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 16:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
21/08/2023 15:46
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2023 11:35
Declarada a incompetência
-
21/08/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
18/08/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-29.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 11:09
Processo nº 0100782-07.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 17:29
Processo nº 0100715-26.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2019 10:12
Processo nº 0100319-67.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:00
Processo nº 0100909-60.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 18:42