TRT1 - 0100691-29.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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26/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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26/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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26/09/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/09/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 22/09/2025
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 01/09/2025
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22/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423dba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO . Isto posto, rejeito liminarmente impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GONCALVES COUTINHO -
18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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18/08/2025 15:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FELIPE GONCALVES COUTINHO
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11/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 30/06/2025
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30/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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17/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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17/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 07:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 64d9257) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 16/06/2025
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13/06/2025 09:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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04/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 12/05/2025
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12/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40da93 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento da diferença devida, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Cumprido, expeçam-se os alvarás devidos .
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A -
01/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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01/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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01/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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01/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/03/2025 16:54
Iniciada a execução
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11/03/2025 16:54
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2024 08:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 237,49)
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08/09/2024 08:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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08/09/2024 08:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 237,49)
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08/09/2024 08:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 06/09/2024
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05/09/2024 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 08:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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23/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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23/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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23/08/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE GONCALVES COUTINHO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A sem efeito suspensivo
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23/08/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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23/08/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/07/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777f433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos dois embargos de declaração.
No mérito: ACOLHO embargos de declaração opostos pelo reclamante FELIPE GONÇALVES COUTINHO para juntar a planilha de liquidação da r. sentença. ACOLHO os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A para, sanando a contradição havida, retirar do item 8 da fundamentação e do dispositivo da r. decisão o recolhimento previdenciário sobre reflexos do adicional de insalubridade em DSR. Tudo na forma da fundamentação acima.Intimem-se.Nada mais.Rio de Janeiro, 17/07/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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17/07/2024 19:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE GONCALVES COUTINHO
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17/07/2024 19:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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09/07/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 08/07/2024
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02/07/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8044d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de FELIPE GONÇALVES COUTINHO em face de SOUZA LIMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA e RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A, para condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de:a) adicional de insalubridade e reflexos, nos limites do item 2;b) honorários advocatícios, item 7.Honorários periciais, item 12.Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário o adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salários e DSRs.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$13.674,36, no importe de R$273,49.Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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24/06/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,49
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24/06/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE GONCALVES COUTINHO
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24/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2024 10:51
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 06/06/2024
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 06/06/2024
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 05/06/2024
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29/05/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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23/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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23/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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23/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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23/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 16:20
Juntada a petição de Impugnação
-
17/05/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
-
14/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
-
14/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
-
14/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 07:49
Audiência de instrução designada (18/06/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 12/03/2024
-
12/03/2024 22:35
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2024 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 06/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
-
04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
-
04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
-
04/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/02/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/02/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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27/02/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/02/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 26/01/2024
-
14/01/2024 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 10:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
-
28/11/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 20/09/2023
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 20/09/2023
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 19/09/2023
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15/09/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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11/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 01:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/09/2023 01:34
Expedido(a) notificação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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11/09/2023 01:34
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
-
11/09/2023 01:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/09/2023 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/07/2023 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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