TRT1 - 0100691-29.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423dba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO . Isto posto, rejeito liminarmente impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40da93 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento da diferença devida, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Cumprido, expeçam-se os alvarás devidos .
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GONCALVES COUTINHO -
26/02/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GONCALVES COUTINHO em 25/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100691-29.2023.5.01.0045 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FELIPE GONCALVES COUTINHO, SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA., RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A RECORRIDO: FELIPE GONCALVES COUTINHO, SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA., RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A DESTINATÁRIO(S): FELIPE GONCALVES COUTINHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3f9bb3c): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo autoral, por ausência de dialeticidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pelos réus e, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GONCALVES COUTINHO -
11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GONCALVES COUTINHO
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05/02/2025 17:33
Conhecido o recurso de RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-65 e não provido
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05/02/2025 17:32
Conhecido o recurso de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-33 e não provido
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05/02/2025 17:32
Conhecido o recurso de FELIPE GONCALVES COUTINHO - CPF: *77.***.*86-36 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
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13/11/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/11/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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16/10/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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