TRT1 - 0100231-02.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARROS DO CARMO
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17/09/2025 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO BARROS DO CARMO
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17/09/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/09/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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17/09/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0568d92 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/06/2025 21:24
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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19/03/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3b799 proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intime-se o embargado para contestar os embargos à execução no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BARROS DO CARMO -
11/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARROS DO CARMO
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11/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/03/2025 18:10
Iniciada a execução
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10/02/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/02/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5ad73 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 8.491,56, atualizados até 31/01/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Crédito sem incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao Exequente.
Intime-se a Executada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no BANDO DO BRASIL - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, aguarde-se o trânsito em julgado da ACP nº 0001146-05.2019.5.10.0003, considerando que a presente execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARROS DO CARMO
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20/01/2025 09:11
Homologada a liquidação
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17/01/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/08/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO BARROS DO CARMO em 03/05/2024
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18/04/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARROS DO CARMO
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01/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/04/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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