TRT1 - 0100591-90.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 05:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 22:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2024 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2046a7 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ROBSON ROMUALDO DA SILVARecorrido(a)(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. b293ecd).Dispensado o preparo. (Id. ee45c98 - Pág. 2)PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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21/03/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2024
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15/03/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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27/02/2024 18:44
Conhecido em parte o recurso de ROBSON ROMUALDO DA SILVA - CPF: *74.***.*13-96 e não provido
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:27
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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08/12/2023 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/08/2023 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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