TRT1 - 0101493-73.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 30/04/2025
-
16/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ecf9f proferido nos autos.
DESPACHO PJE No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte ré sobre os termos de #id:3327292, que veio assinada eletronicamente apenas pela advogada da parte autora.
ITAPERUNA/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
14/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
14/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/04/2025 08:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 08:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 08:41
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
10/04/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
10/04/2025 15:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/04/2025 15:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/04/2025 15:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/04/2025 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/04/2025 15:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/04/2025 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/04/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/04/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/04/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/04/2025 12:36
Juntada a petição de Acordo
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b3258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, por serem manifestamente protelatórios.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
09/04/2025 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 20/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ca848 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
10/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
10/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
06/03/2025 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899871f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
21/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
21/02/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
18/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 10/02/2025
-
31/01/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
30/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/01/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329b16a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em face da VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Pagamento de PLR, no valor equivalente ao piso normativo de cada empregado ativo no período de vigência das CCTs de 2022/2023 e de 2023/2024. - Vale-alimentação mensal, no valor previsto nas CCT’s de 2018/2019, 2020/2021 e 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, para cada empregado ativo no período de vigência das normas coletivas.
A apuração deverá ser feita na fase de liquidação, devendo a ré anexar documentos comprobatórios do número total de empregados com contrato ativo no período das CCTs.
Alternativamente, deverão ser oficiados os órgãos competentes para o envio dessas informações. A apuração deverá ser feita na fase de liquidação, devendo a ré anexar documentos comprobatórios do número total de empregados com contrato ativo no período das CCTs de de 2018/2019, 2020/2021 e 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.
Alternativamente, deverão ser oficiados os órgãos competentes para o envio dessas informações.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte reclamante.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA -
20/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
20/01/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
20/01/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
20/01/2025 09:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
11/11/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
04/11/2024 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2024 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
24/10/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
26/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
-
20/09/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
11/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/09/2024 15:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/09/2024 15:03
Redistribuído por sorteio
-
05/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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