TRT1 - 0101552-68.2019.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6507f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de FABIAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de FABIAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLAUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA -
19/02/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2024
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de KLAUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de OEG CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAIS EIRELI - ME em 15/02/2024
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS NOGUEIRA DE LIMA em 15/02/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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30/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) OEG CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAIS EIRELI - ME
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30/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS NOGUEIRA DE LIMA
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29/01/2024 10:14
Conhecido o recurso de CARLOS NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*65-28 e provido em parte
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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19/11/2023 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/09/2023 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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