TRT1 - 0101033-97.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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16/06/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
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02/06/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/06/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS em 30/05/2025
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29/05/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
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16/05/2025 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc62176 proferida nos autos.
Trata-se de apreciar embargos de declaração opostos pela Ré.
Alega a Embargante que a sentença ID e192dd7 incorreu em contradição/omissão no tocante à condenação em custas processuais, e quanto ausência de análise quanto ao pedido de que seja adotado índice de correção contido no título executivo (TR), e adoção de juros de Fazenda Pública (0,5%).
Das custas Razão assiste à Embargante.
De fato, prevalece o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que as empresas públicas atuarem em regime não concorrencial, sendo equiparadas à Fazenda Pública para os efeitos de submissão ao regime de execução por precatórios, conforme previsto no art. 100 da CF/1988, devem também gozar de isenção no que concerne ao recolhimento/pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A , I, da CLT.
Isto posto, acolho a alegação da Embargante e a dispenso do recolhimento das custas.
Do critério de atualização Em relação ao critério de atualização, enviem-se os autos à Contadoria para manifestação.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS -
24/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
-
24/04/2025 15:21
Proferida decisão
-
15/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS em 11/04/2025
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04/04/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
-
27/03/2025 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS em 20/03/2025
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20/03/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ecf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À embargada.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
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11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2025 15:47
Iniciada a execução
-
06/03/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78090af proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Observar o constante da certidão de ID. 4011612 e do despacho de ID. 0c51aab; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 10 de dezembro de 2024. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 30/11/2024: Valor devido R$ Reclamante Líquido 4.190,47 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 0,00 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 4.190,47 Cite(m)-se a(s) Ré(s) PESAGRO (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RANGEL DE MORAIS
-
11/12/2024 13:51
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/10/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
-
19/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2024 10:32
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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