TRT1 - 0100693-36.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/06/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 27/06/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13bac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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10/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 652,28)
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10/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 143,50)
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10/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.522,95)
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 07/05/2025
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29/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb838 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Decorrido sem impugnação/embargos à execução, expeçam-se alvarás pertinentes, observando-se os limites de seus créditos de Id:a1ad873.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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27/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7058e proferido nos autos.
Considerando que foi deferida dilação de prazo sem que a ré comprovasse nos autos o pagamento da execução, ative-se o Sisbajud e demais convênios, na forma do item 4 da decisão de Id a1ad873.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA -
21/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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21/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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21/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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21/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 29/01/2025
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24/01/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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18/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2024 15:06
Iniciada a execução
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ad873 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da 1ª reclamada no ID: f4a207a.
Cálculos da 2ª reclamada no ID: 7a50b7d.
Concordância do reclamante com os cálculos da 1ª reclamada no ID: cc24dd2.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: f4a207a apurados pela 1ª reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 06/12/2024 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 6.461,63 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 646,16 Custas R$ 142,16 Total da Execução R$ 7.249,95 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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11/12/2024 13:51
Homologada a liquidação
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06/12/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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16/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 09:30
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/03/2024
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20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 19/03/2024
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20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
11/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
-
11/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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11/03/2024 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/03/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/02/2024
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 21/02/2024
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21/02/2024 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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02/02/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
-
02/02/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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02/02/2024 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/02/2024 07:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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02/02/2024 07:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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17/01/2024 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/12/2023 14:45
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/12/2023 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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03/11/2023 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2023 10:53
Audiência de instrução realizada (18/10/2023 08:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
11/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
-
11/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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20/07/2023 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 14/07/2023
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14/07/2023 06:34
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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05/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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02/07/2023 17:11
Audiência de instrução designada (18/10/2023 08:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2023 17:10
Audiência de instrução cancelada (09/07/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:00
Audiência de instrução designada (09/07/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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22/06/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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22/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/04/2023 18:52
Encerrada a conclusão
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19/03/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 16/03/2023
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10/03/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
09/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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09/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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09/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 19/12/2022
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05/12/2022 13:07
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2022 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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03/11/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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07/10/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 31/08/2022
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12/08/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
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10/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/08/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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