TRT1 - 0101523-78.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HIDERALDO AZEVEDO AMARAL
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17/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HIDERALDO AZEVEDO AMARAL
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22/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de HIDERALDO AZEVEDO AMARAL em 29/01/2025
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30/01/2025 01:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/12/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HIDERALDO AZEVEDO AMARAL
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12/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/12/2024 13:16
Iniciada a execução
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12/12/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/11/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62183a7 proferida nos autos.
TMDF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101523-78.2024.5.01.0481 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: HIDERALDO AZEVEDO AMARAL REQUERIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:cdfcc7b.
A reclamada, apesar de devidamente intimada, não apresentou impugnações aos cálculos do reclamante.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo autor, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte autora de #id:cdfcc7b, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:cdfcc7b, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 6.492,44, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/08/2024, sendo: R$ 5.575,05, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 351,05, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 566,34, referentes aos honorários advocatícios. Havendo CONCORDÂNCIA com os valores, o pagamento deverá ser realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia GPS (código 2909).
A ré, se assim pretender, poderá abater o valor do depósito recursal e efetuar o pagamento da diferença devida. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados. BACENJUD EM FACE DA EXECUTADA 1.
Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (BACENJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 2.
Em caso de bloqueio do valor total no BACENJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIDERALDO AZEVEDO AMARAL -
11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HIDERALDO AZEVEDO AMARAL
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11/10/2024 17:09
Homologada a liquidação
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11/10/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/09/2024
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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29/08/2024 03:11
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 06:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/08/2024 04:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/08/2024 22:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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