TRT1 - 0101018-36.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00b95c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar quanto ao despacho de id: be04602, tendo em vista que o acordo previu a multa de 50% sobre o saldo devedor e que as parcelas vincendas se tornariam vencidas de imediato, aplicando-se a multa sobre o valor total então devido.
Deste modo, no dia 20/02/25, data que deveria ter sido paga a 2ª parcela, o acordo foi inadimplido, momento em que a ré passou a ser devedora das parcelas 2ª a 8ª (R$12.250,00), acrescidas da multa de 50% (R$6.125,00).
Por decorrido o prazo da intimação sem a comprovação de pagamento, ative-se o SISBAJUD conforme determinado no id be04602.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de LUANA DE SOUZA LEODORIO em 05/06/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME
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22/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
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22/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA LEODORIO
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22/05/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA DE SOUZA LEODORIO sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
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19/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1bd95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor dos pedidos.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA DE SOUZA LEODORIO em face de PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME e PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME, para reconhecer o grupo econômico e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: Aviso prévio indenizado de 36 dias.13º Salário Proporcional 2024: 8/12 (considerando a projeção do aviso prévio até 06/09/2024).Férias simples e Proporcionais + 1/3 em 6/12 avos, acrescidas do terço constitucional;FGTS dos meses não recolhidos;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS da trabalhadora;Multa do artigo 477, §8° da CLT;Horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, na forma da fundamentação;Diferença de férias acrescida de 1/3, correspondente a 6 dias; A 1ª Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, que retificou a CTPS digital ou carteira física da autora no e-social, para que passe a constar as datas 04/03/2022 e 06/09/2024, na função de balconista, com salário de R$ 1.283,00, já considerada a projeção do aviso prévio. (OJ 82, SDI-1, TST).
Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial.
Também comprovará a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e sua multa (L. 8.036/90, artigo 20 c/c artigo 477, CLT), observando-se a opção pelo saque aniversário e a habilitação no seguro desemprego.
O prazo será de 8 dias a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) para o autor (artigo 537, CPC), devendo a Secretaria expedir ofício e liberar o FGTS por alvará, sendo devida a indenização substitutiva do seguro desemprego (Artigo 39 da CLT c/c Súmula 389, TST).
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários sucumbenciais recíprocos na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 8.000,00, pelas rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 40.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DE SOUZA LEODORIO -
01/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME
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01/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
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01/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA LEODORIO
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01/05/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
01/05/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DE SOUZA LEODORIO
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01/05/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE SOUZA LEODORIO
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24/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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15/04/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 12:39
Audiência una realizada (02/04/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 19:56
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101018-36.2024.5.01.0207 : LUANA DE SOUZA LEODORIO : PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 02/04/2025 09:50 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25021913335269100000221206232 e-Carta da 2ª ré devolvido Certidão 25021912551970600000221199837 e-Carta da 1ª ré devolvido Certidão 25021912541315400000221199713 Notificação Notificação 25012111395527100000218703153 Notificação Notificação 25012111395506600000218703152 Notificação Notificação 25012111395487500000218703150 Notificação Notificação 25012111395468700000218703149 Despacho Despacho 24081615024892900000207869029 RELATORIO_CALCULO_1122_DATA_01082024_HORA_113046 Documento Diverso 24080115063814300000206670794 CONTATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO Contrato 24080115063791200000206670792 QSA 2ª RÉ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24080115063771400000206670791 QSA 1ª RÉ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24080115063755000000206670789 CNPJ 2ª RÉ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24080115063734100000206670787 CNPJ 1ª RÉ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24080115063711300000206670786 TERMO ADITIVO CCT 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24080115063687400000206670784 CCT 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24080115063662800000206670783 CCT 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24080115063637800000206670780 CCT 21-22 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24080115063619900000206670779 RELATÓRIO DE FALTAS Documento Diverso 24080115063586600000206670777 RECIBO DE FÉRIAS Recibo 24080115063559100000206670774 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24080115063529500000206670773 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24080115063496400000206670768 PROCURAÇÃO Procuração 24080115063472200000206670765 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24080115063436600000206670763 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24080115063390900000206670760 Petição Inicial Petição Inicial 24080114592312800000206669471 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME -
20/02/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
-
19/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101018-36.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: LUANA DE SOUZA LEODORIO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUANA DE SOUZA LEODORIO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 02/04/2025 09:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DE SOUZA LEODORIO -
21/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PADADARIA E CONFEITARIA SENHOR DO BONFIM CAXIENSE LTDA - ME
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21/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MAIAME LIMITADA - ME
-
21/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE SOUZA LEODORIO
-
21/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE SOUZA LEODORIO
-
28/11/2024 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:05
Audiência una designada (02/04/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 10:05
Audiência una cancelada (17/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 20:12
Audiência una designada (17/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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