TRT1 - 0100012-14.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/06/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/06/2025 16:25
Iniciada a execução
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04/06/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 26/05/2025
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19/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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19/05/2025 15:01
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.964,84)
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19/05/2025 15:01
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 56,21)
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100012-14.2024.5.01.0265 : SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS : BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que o alvará nº fbac34b, com ordem de transferência bancária, em nome do reclamante e/ou patrono, foi remetido ao Banco do Brasil, agência 0394, São Gonçalo. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA FERREIRA DAMASCENO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS -
29/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 11:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.047,22)
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29/04/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.725,24)
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 22/04/2025
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11/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb0e41 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 884 da CLT.
Após, tendo em vista a petição de ID 70b063e, intime-se o reclamante/beneficiário e o I.Perito para que, em 5 (cinco) dias, venham com a indicação dos seus dados bancários, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, ao advogado do autor, ao INSS e ao I.Perito.
Intime-se.
Expedidos os respectivos alvarás, venham os autos conclusos para extinção da execução. fbm SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA -
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 27/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02eed6b proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id. d367317.
A Contadoria atualizou os cálculos apresentados pela parte autora, conforme id.74b4078. É o relatório.
II – Fundamentação: A reclamada foi intimada a apresentar cálculos, mas manteve-se inerte.
Conforme despacho de id.53cdfe6, a inércia de qualquer das partes deve ser considerada como concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, razão pela qual serão homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
III – Dispositivo: Posto isto, homologo os cálculos de Id. d367317 apresentados pela parte autora e atualizados pela Contadoria sob Id. 74b4078.
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS -
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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13/03/2025 12:45
Homologada a liquidação
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13/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 12/03/2025
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19/02/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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07/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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07/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 14:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 06/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc75b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em face de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA , nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Nos termos da recente de decisão do STF, na ADI 6021, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA -
20/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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20/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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20/01/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/01/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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20/01/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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18/11/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/11/2024 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:15
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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08/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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08/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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08/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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01/08/2024 17:58
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2024 04:54
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:54
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 31/07/2024
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30/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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28/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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28/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/07/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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22/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2024 09:53
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/07/2024
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09/07/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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28/06/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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28/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 21/05/2024
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17/05/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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13/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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13/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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08/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 07/05/2024
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06/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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25/04/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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25/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/04/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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27/03/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 09:56
Audiência una realizada (20/03/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/02/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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08/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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08/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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08/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS em 07/02/2024
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31/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS MEDEIROS
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29/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:46
Audiência una designada (20/03/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/01/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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