TRT1 - 0100913-93.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c79967 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Expedido alvará e registrados pagamentos no sistema PJe nesta data.
Notifiquem-se as partes para ciência do alvará expedido.
Após, aguarde-se a finalização do pagamento.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA -
21/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
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21/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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21/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.383,31)
-
19/08/2025 09:33
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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19/08/2025 09:26
Iniciada a execução
-
04/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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09/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0e33a proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma do art.916 CPC, sendo certo que o valor é referente ao total da condenação, inclusas verbas como custas e INSS, devendo a ré vir com as demais (seis) parcelas a cada 30 dias, considerando o débito remanescente com a atualização dos valores na forma do mesmo artigo.
Penas do art.916, §5º.
Uma vez reconhecido o débito pela ré, venha o autor com seus dados bancários para liberação imediata do sinal depositado. As demais parcelas (total de 6) serão liberadas somente ao final do parcelamento.
Considerando que há parcelas nos cálculos homologados não pertencentes ao autor (Custas, INSS, honorários, etc), indefiro o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor, devendo serem depositadas em guia judicial à disposição do juízo e os recolhimentos, preferencialmente, em guia própria.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
Após, expeça-se a Secretaria o alvará determinado e aguarde-se o restante do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA -
08/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
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08/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e558d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$2.920,36.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA -
27/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
-
27/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
-
27/06/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 13:40
Realizado cálculo de liquidação
-
09/05/2025 13:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/05/2025 15:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9669e proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA -
01/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
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01/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/04/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025
-
29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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28/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/10/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 13:53
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36d824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA em face de ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de 12 dias relativos às férias 2022/2023, acrescidas de 1/3.
Observem-se os valores remuneratórios dos recibos salariais; b) Pagamento do FGTS faltante do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 40%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária.
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e o extrato analítico anexado. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$300,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10%, sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT. A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação). Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$2.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA -
11/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
-
11/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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11/10/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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11/10/2024 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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09/08/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/07/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSTRUCOES CONSTRUTORA LTDA
-
11/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADOR PEREIRA DA SILVA
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04/10/2023 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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