TRT1 - 0100039-78.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL FLUMINENSE LTDA em 26/08/2025
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25/09/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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12/09/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 07:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 13:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/09/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8962756 proferido nos autos.
DESPACHO Fica DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no presente feito, na modalidade VIRTUAL , na data abaixo: Conciliação em Execução por videoconferência: 03/09/2025 08:00 AUDIÊNCIA VIRTUAL: AUDIÊNCIA : Conciliação em Execução por videoconferência: 03/09/2025 08:00h no Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro no Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978? pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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26/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/08/2025 10:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/09/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2025
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04/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 16:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GO BANK SECURITIZADORA S/A
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01/08/2025 16:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ATHLETA BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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01/08/2025 16:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA
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01/08/2025 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 01:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) S.C. RIO TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
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31/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL FLUMINENSE LTDA
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31/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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23/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3790f34 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Quanto ao Mandado de Segurança, verifique a secretaria o recebimento da decisão. 2- Expeça-se Ofício para penhora em mãos dos terceiros abaixo indicados, de eventuais créditos existentes da executada AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03, para garantia da presente execução, até o limite de R$144.482,96: SUPERBET - Sprbt Interactive Brasil - CNPJ: 54.***.***/0001-40, no endereço: Alameda Rio Claro, 241, Andar 11 Sala 11-101, Bairro Bela Vista, São Paulo, SP, Cep: 01332-010;LOTERJ - Loteria do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 30.***.***/0001-54, no endereço: Rua Sete de Setembro, 170, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.050-002;Fecomércio RJ - (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro)- CNPJ: 42.***.***/0001-33, no endereço: Rua Marquês de Abrantes, 99, 11º andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.230-060;VIDA EMERGENCIAS MEDICAS - Sistema de Emergencia Medica Movel Fluminense Ltda - CNPJ: 18.***.***/0001-40, no endereço: Rua Sao Luiz Gonzaga, 630 - Sao Cristovao, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.910-060;Athleta Brasil Comercio de Artigos Esportivos LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-03, no endereço: Avenida Barao de Tatui 712 Andar Terreo, Jardim Vergueiro, Sorocaba SP, CEP: 18030-000;Go Bank Securitizadora S/a, no endereço: Avenida Salgado Filho, 2120 - Centro, Guarulhos – SP, CEP: 07.115-000;S.c.
Rio Telecomunicacoes e Informatica Ltda - CNPJ 10.***.***/0001-07, no endereço: Rua Governador Celso Pecanha, 315 - Cruzeiro do Sul, Mesquita -RJ, CEP: 26.551-200; 3- Diante da penhora realizada id aefb8d3 e o certificado pelo Oficial de Justiça id 3ec3295, nomeio como depositário do bem penhorado o executado, nos termos do Aplicação do § 2º do art. 840 do CPC.
Intime-se, para ciência por 05 dias. 4- Após, proceda-se a prenotação por meio do ARISP.
Registre-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita, na forma da Lei 5584/70 e que a gratuidade se estende aos emolumentos dos atos registrais/notariais. 5- Sem prejuízo das determinações acima, ative-se o SISBAJUD na modalidade teimosinha por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS SILVA -
20/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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18/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 05/06/2025
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29/05/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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12/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/03/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de12f95 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente requer sejam oficiadas as entidades de administração do desporto CBF e FFERJ com determinação de restrição ao clube executado de inscrição de novos atletas até a quitação do débito. Sustenta que o art. 40, § 3º, III e IV do RCNRD prevê a aplicação da referida sanção.
Fundamenta o pedido no art. 139, IV, do CPC, que permite ao Juiz, visando garantir o pagamento de dívidas, a adoção de medidas executórias consideradas atípicas.
Assevera que o bloqueio de inscrição de novos atletas é uma das últimas medidas capazes de compelir a executada de quitar o débito.
Analiso.
Trata-se de execução de título judicial líquido, formado pela sentença 687104e, acompanhada das planilhas de cálculo id b3a5b63, transitada em julgado em julho/2023.
Em 18/07/2023, a executada foi intimada a pagar o valor devido de R$ 144.482,96, tendo decorrido prazo sem qualquer pagamento ou manifestação.
As tentativas de garantia do juízo por meio do SISBAJUD e do RENAJUD mostraram-se infrutíferas, com bloqueio de apenas R$ 487,46 e nada mais.
Posteriormente foram ativados os convênios CCS (id fffd75b), onde foram identificadas contas em instituições financeiras, com determinação às instituições para bloqueio de créditos em nome da executada até o montante devido, o que mostrou-se infrutífero, considerando as respostas negativas anexadas aos autos.
A pesquisa de Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI, anexada id 61fd62b, demonstra que houve alienação de imóvel (sede do clube) em abril/2022 por R$ 82.401.731,76, no entanto, a ativação do SISBAJUD retornou apenas R$ 487,46.
Em recente decisão, proferida em 09/02/2023, a partir do julgamento da ADI 5.941, o Supremo Tribunal Federal entendeu pelo reconhecimento da constitucionalidade do disposto no art. 139, IV, do CPC, que permite ao Juiz, visando garantir o pagamento de dívidas, a adoção de medidas executórias consideradas atípicas, a exemplo da apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação dos executados.
Todavia, nessa mesma decisão, o STF ressalvou a necessidade de que, em tais casos, sejam respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do CPC e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Assim, a análise da possibilidade de aplicação das referidas medidas executórias atípicas deve ser feita caso a caso, sempre com a imprescindível ponderação entre a necessidade/utilidade da medida e a observância dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade diante do caso concreto.
No presente caso, é notório que os clubes de futebol têm renda auferida pela presença de público nos estádios e pela movimentação de jogadores, "comprando e vendendo". É de conhecimento público que o clube executado está funcionando normalmente, no entanto não manifestou qualquer interesse em efetuar o pagamento do crédito exequendo.
Dessa forma, a medida requerida mostra utilidade, pois reforça ao clube a necessidade de quitar seus débitos. É sabido, também, que clubes de futebol estão sujeitos a punições aplicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) devido ao inadimplemento de contratos registrados na entidade, entre as quais cito a proibição de registro de novos jogadores e até mesmo a perda de pontos em campeonatos dos quais participam, de tal forma que não vislumbro óbice à adoção de medida coercitiva equivalente, com vistas a assegurar, no âmbito desta Especializada, o devido pagamento do crédito trabalhista. Diante deste cenário, por entender razoável/proporcional, defiro a restrição proposta pelo exequente ao registro de jogadores pelo executado junto à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FFERJ) e perante a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até que sobrevenha a total adimplemento do crédito, facultando-se, todavia, a inscrição de atletas com itinerário formativo no próprio clube, para não inviabilizar por completo a possibilidade de desenvolvimento de suas atividades desportivas, o que também prejudicaria a quitação do débito.
Oficie-se à Confederação Brasileira de Futebol, via e-mail ([email protected]) e à Federação de Futebol do Rio de Janeiro ([email protected] e [email protected]) acerca da restrição acima deferida para as providências necessárias. Sem prejuízo, considerando que no documento (INFOJUD DOI) consta informação sobre o registro da alienação da sede no 8º Oficio de notas, no entanto, não há informação acerca do registro no RGI, ative-se o ARISP.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, tem o presente despacho força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado às instituições destinatárias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS SILVA -
11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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11/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/11/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
14/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
02/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 03/07/2024
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
17/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/02/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
08/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 25/01/2024
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 25/01/2024
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16/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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14/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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14/12/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/09/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de AMERICA FOOTBALL CLUB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/08/2023
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27/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 26/07/2023
-
19/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
18/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
18/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/07/2023 16:34
Iniciada a execução
-
17/07/2023 16:34
Transitado em julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 23/06/2023
-
10/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
07/06/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
07/06/2023 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.833,00
-
07/06/2023 22:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
07/06/2023 22:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
17/04/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
12/04/2023 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 09/09/2022
-
09/09/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
09/09/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
09/09/2022 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
30/08/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
30/08/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/11/2022 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
27/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/06/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIENCIA)
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 01/04/2022
-
29/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
28/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
28/03/2022 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
23/03/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
23/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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23/03/2022 01:49
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:49
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 22/03/2022
-
22/03/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
24/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
23/02/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
23/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 22/02/2022
-
22/02/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/02/2022 03:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 07/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
29/01/2022 01:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
-
26/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/01/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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