TRT1 - 0100873-83.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4b632 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Noticiada a morte da parte autora, determino a suspensão do processo por noventa dias, na forma do art. 313, I do CPC.
Retifique-se o polo ativo processual para que passe a constar ESPÓLIO DE Por economia processual, intime-se a parte autora, por seu patrono para, em 90 dias, trazer aos autos procurações atualizadas, documentação de identificação dos eventuais herdeiros e Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, que pode ser positiva ou negativa.
Frise-se que a mesma é expedida pela seguridade social, em seus postos de atendimento.
Na hipótese de inventário, deverá trazer aos autos o nome e o endereço do inventariante, o termo de inventariança e todas as informações relativas ao inventário.
Na ausência de dependentes habilitados no INSS, deverá ser observado o trâmite previsto no art. 689 do NCPC. 19/08/2025 14:05 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIBAMAR DONATO -
19/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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19/08/2025 18:26
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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19/08/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/08/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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15/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/07/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 16:23
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c750056 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ, CNPJ: 27.***.***/0001-74 ID- #id:76e9e04 RIBAMAR DONATO, CPF: *10.***.*63-53 ID - #id:af99e55 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme ID #id:2721eb1 e #id:a741f9c, de 26/02/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ, CNPJ: 27.***.***/0001-74 RIBAMAR DONATO, CPF: *10.***.*63-53 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 25/03/2025 12:03 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
25/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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25/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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25/03/2025 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIBAMAR DONATO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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27/02/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/02/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
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26/02/2025 09:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48e790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
11/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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11/02/2025 22:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIBAMAR DONATO
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05/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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30/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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30/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 29/01/2025
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12/12/2024 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e42d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, ACOLHER EM PARTE o pedido para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ a pagar a RIBAMAR DONATO as parcelas acima mencionadas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 70.000,00.
Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e atualização monetária na forma da fundamentação. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
10/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
10/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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10/12/2024 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
10/12/2024 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RIBAMAR DONATO
-
10/12/2024 13:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RIBAMAR DONATO
-
18/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
-
30/09/2024 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIBAMAR DONATO em 13/08/2024
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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03/08/2024 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RIBAMAR DONATO
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02/08/2024 13:40
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RIBAMAR DONATO
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29/07/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
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26/07/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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