TRT1 - 0101055-69.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELA SOARES DA SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d486fbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
A sócia executada sustenta que os valores constritos seriam impenhoráveis por estarem abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos e constituírem sua única fonte de renda, invocando o art. 833, X, do CPC. Afirma que os valores constritos destinam-se à sua subsistência e de seus dependentes, devendo, por isso, ser desbloqueados. Sustenta que não participava da administração da empresa e que toda a responsabilidade deveria recair sobre o sócio administrador.
Não assiste razão.
O §2º do referido dispositivo legal dispõe expressamente que a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, inclusive de créditos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, portanto, prevalecem sobre a impenhorabilidade de salários, proventos e valores mantidos em conta corrente, desde que respeitada a razoabilidade da constrição.
Nesse sentido, a Tese Vinculado n° 75 do TST: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Portanto, não há que se falar em impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados, podendo ser mantida a penhora, observando-se, contudo, limite proporcional que resguarde a subsistência da executada.
No tocante à alegação de ilegitimidade, o argumento não prospera.
Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, as modificações na estrutura jurídica da empresa ou em seu quadro societário não afetam os direitos adquiridos pelos empregados, tampouco afastam a responsabilidade patrimonial dos sócios integrantes do contrato social à época da prestação dos serviços.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas da sociedade, independentemente de exercerem a administração, salvo prova inequívoca de retirada do quadro societário em momento anterior ao vínculo empregatício ou de fraude na inclusão.
No caso concreto, consta dos autos que a executada integrava o quadro societário da empresa durante o período contratual do reclamante, inexistindo comprovação de retirada tempestiva ou fraude na inclusão.
Ante o exposto, rejeito a manifestação apresentada pela executada, mantendo a penhora dos valores bloqueados.
Intimem-se.
Ato contínuo, intime-se o sócio executado WANDERSON GOMES DIONYSIO, por mandado, no endereço situado Rua Mario Mota, nº110, fundos, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro-Rj, Cep:21555-070, para proceder ao pagamento da execução no prazo de 48h. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOARES DA SILVA -
27/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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27/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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27/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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27/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafedfb proferido nos autos.
Intime-se a autora a se manifestar sobre a petição de Id dd11da2 no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOARES DA SILVA -
08/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/08/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/07/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WANDERSON GOMES DIONYSIO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WANDERSON GOMES DIONYSIO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO em 12/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101055-69.2022.5.01.0066 : GABRIELA SOARES DA SILVA : REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e declarou declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) , pelo valor da execução.Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO -
25/04/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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25/04/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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25/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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25/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA SOARES DA SILVA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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02/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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02/04/2025 20:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIELA SOARES DA SILVA
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01/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON GOMES DIONYSIO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO em 28/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON GOMES DIONYSIO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO em 17/03/2025
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101055-69.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: GABRIELA SOARES DA SILVA RECLAMADO: REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que instaurou o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) para manifestar (em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO -
14/02/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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14/02/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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14/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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14/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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03/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2e315 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOARES DA SILVA -
11/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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11/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/11/2024 18:13
Registrada a inclusão de dados de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2024 22:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/09/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 17/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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30/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2024 14:11
Iniciada a execução
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29/08/2024 14:11
Transitado em julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELA SOARES DA SILVA em 26/08/2024
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13/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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12/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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12/08/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,14
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12/08/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIELA SOARES DA SILVA
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12/08/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA SOARES DA SILVA
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12/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GABRIELA SOARES DA SILVA em 05/07/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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19/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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18/06/2024 10:49
Expedido(a) ofício a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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17/06/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
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06/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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05/03/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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05/03/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON GOMES DIONYSIO
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05/03/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA SOEIRO PINTO
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23/02/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/02/2024 10:55
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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01/02/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 17:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
23/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
-
22/06/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/06/2023 11:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/06/2023 10:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/06/2023 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
24/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
-
24/05/2023 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/06/2023 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/04/2023 11:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/04/2023 11:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/04/2023 11:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELA SOARES DA SILVA
-
11/04/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/04/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2023 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
02/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/03/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOARES DA SILVA
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15/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/02/2023 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2022 05:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 09:46
Expedido(a) mandado a(o) REVELACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
01/12/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/12/2022 13:50
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/12/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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