TRT1 - 0100197-20.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/11/2024 07:48
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 07:48
Transitado em julgado em 25/10/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e0d6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho. AFINAL, A MATÉRIA É DE DIREITO, DE INTERPRETAÇÃO NORMATIVA E JURISPRUDENCIAL.
TAL JÁ FOI FEITO NA SENTENÇA.
EVENTUAL ERROR IN IUDICANDO NÃO SE ENCAIXA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NA VIA AMPLA DE OUTROS RECURSOS.
Enfim, se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA -
11/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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11/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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10/10/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/10/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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02/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/10/2024 07:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/09/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/08/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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15/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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10/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 10:15
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 04/04/2024
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16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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08/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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07/03/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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