TRT1 - 0100155-96.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 14:40
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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04/02/2025 14:40
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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31/01/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/01/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/01/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/01/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.500,00)
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31/01/2025 16:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 282,48)
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31/01/2025 16:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 270,00)
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31/01/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb7e91 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora MARCIA MARIA JACINTO PASSOS e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID d930a52 assinada pelos advogados das partes.
Procuração da parte autora ao ID 0da36f4, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 0da36f4 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 9d71d4b) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 9d71d4b), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$270,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 9.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 13.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA JACINTO PASSOS -
20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
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20/01/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/01/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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19/01/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/01/2025 15:46
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/12/2024
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09/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:08
Juntada a petição de Acordo
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18/11/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
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15/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/11/2024 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 04/11/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
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22/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 03/10/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/09/2024
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31/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
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30/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2024 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2023 12:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/08/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/08/2023 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2020 22:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/04/2020 16:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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06/02/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 08/11/2019
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01/09/2019 22:30
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 27/08/2019
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14/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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14/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2019 09:09
Encerrada a conclusão
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24/06/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/06/2019 15:46
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
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14/06/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
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14/06/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 16:18
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2019 16:18
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2019 16:24
Iniciada a execução
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17/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/05/2019 23:59:59
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06/04/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
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06/04/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 07/02/2019 23:59:59
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07/12/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2018
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07/12/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 16:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/09/2018 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2018 17:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 02/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 02/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 02/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 17:36
Homologada a liquidação
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16/04/2018 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/04/2018 15:14
Encerrada a conclusão
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16/04/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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16/04/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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27/02/2018 14:38
Iniciada a liquidação
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27/02/2018 14:38
Transitado em julgado em 05/12/2017
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27/02/2018 14:38
Encerrada a conclusão
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06/02/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/12/2017 00:28
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 05/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 05/12/2017 23:59:59
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28/11/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
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28/11/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS - CPF: *88.***.*26-09
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19/10/2017 11:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/09/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
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30/08/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 15:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 13/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 13/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
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10/06/2017 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-09
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18/05/2017 12:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 19/12/2016 23:59:59
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20/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
-
10/12/2016 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 15:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 14/07/2016 23:59:59
-
15/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS em 14/07/2016 23:59:59
-
15/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 14/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
31/05/2016 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
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31/05/2016 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCIA MARIA JACINTO PASSOS
-
06/05/2016 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/05/2016 14:39
Audiência una realizada (04/05/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/02/2016 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/02/2016 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2016 16:09
Audiência una designada (04/05/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/02/2016 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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