TRT1 - 0100559-56.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SG RIO TRANSPORTES EIRELI - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA CARNEIRO em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100559-56.2023.5.01.0017 10ª Turma Gabinete 26 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: LEONARDO COSTA CARNEIRO RECORRIDO: SG RIO TRANSPORTES EIRELI - ME ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DECLARAR a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COSTA CARNEIRO -
04/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SG RIO TRANSPORTES EIRELI - ME
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04/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA CARNEIRO
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26/03/2025 15:47
Conhecido o recurso de LEONARDO COSTA CARNEIRO - CPF: *22.***.*91-05 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA ()
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13/02/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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11/02/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/10/2024 22:00
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20079e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, sem preliminares, julgo IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo a reclamada. Tudo na forma e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$3.276,04, calculadas sobre o valor de R$163.801,99 dado à causa, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SG RIO TRANSPORTES EIRELI - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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