TRT1 - 0100461-25.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23b2bd proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 74.815,82 - IR honorários: R$ 1.209,13 - INSS: R$ 9.555,10 - Custas: R$ 1.840,52 - Honorários: R$ 6.445,90 - Total da Execução: R$ 93.866,47. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR - RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA - TECNOPARK SOLUCOES EIRELI - RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a3590 proferido nos autos.
Em análise às impugnações das partes, verifico que o autor está correto em sua alegação acerca do período dos cálculos (Acórdão de ID. 4a26443).
Os demais tópicos estão de acordo com a coisa julgada.
Desta forma, determino o encaminhamento dos Autos à Contadoria, para retificação.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR - RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA - TECNOPARK SOLUCOES EIRELI - RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA -
09/09/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TECNOPARK SOLUCOES EIRELI em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de HIGOR DE SANTANA SILVA em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TECNOPARK SOLUCOES EIRELI
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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20/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE SANTANA SILVA
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06/08/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TECNOPARK SOLUCOES EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-28
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12/07/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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08/07/2024 00:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 23:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 28/06/2024
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07/06/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE SANTANA SILVA
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06/06/2024 11:01
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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23/05/2024 16:36
Determinada a requisição de informações
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21/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA em 20/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR em 10/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de HIGOR DE SANTANA SILVA em 10/05/2024
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30/04/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICA S A - CODEMAR
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RD ESPORTES E PARTICIPACOES LTDA
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TECNOPARK SOLUCOES EIRELI
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19/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE SANTANA SILVA
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05/04/2024 10:55
Conhecido o recurso de HIGOR DE SANTANA SILVA - CPF: *69.***.*16-25 e provido em parte
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07/03/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/02/2024 16:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 2 Extra 9h ()
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28/11/2023 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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