TRT1 - 0101045-96.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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06/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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06/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/09/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RUY NUNES BARBOSA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2aad7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Data e horário: 26/09/2025 10:20; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY NUNES BARBOSA -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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20/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/07/2025 14:35
Transitado em julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 14:07
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/04/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RUY NUNES BARBOSA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4112108 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo: 1ª Recorrente (Ré): id.ca532e8 Data do recurso: 28.02.2025 Data da ciência: 18.02.2025 Representação processual: id:193e743 Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUY NUNES BARBOSA -
18/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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18/03/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIACAO SAO JOSE LTDA sem efeito suspensivo
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15/03/2025 22:15
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2dbc4a8) para Manifestação
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15/03/2025 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/02/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6643e37 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 03.12.2025 - ID e6545b5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04.12.2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 49d20b1.
Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 14/02/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
16/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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16/02/2025 22:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUY NUNES BARBOSA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de RUY NUNES BARBOSA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e os julga PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma da fundamentação que integra este dispositivo, retificando erro material.
Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY NUNES BARBOSA -
10/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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10/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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10/12/2024 13:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO SAO JOSE LTDA
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09/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/12/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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02/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/11/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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20/11/2024 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/11/2024 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUY NUNES BARBOSA
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20/11/2024 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a RUY NUNES BARBOSA
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04/11/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/11/2024 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 13:50
Audiência una realizada (24/07/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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19/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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23/11/2023 16:36
Audiência una designada (24/07/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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