TRT1 - 0100826-19.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MELLO MALOPER em 08/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MELLO MALOPER em 03/09/2025
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100826-19.2023.5.01.0020 RECLAMANTE: LUCIANA MELLO MALOPER RECLAMADO: PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): LUCIANA MELLO MALOPER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico em seu favor. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MELLO MALOPER -
25/08/2025 12:06
Iniciada a execução
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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29/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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23/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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23/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANA MELLO MALOPER em 11/06/2025
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03/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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02/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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02/06/2025 17:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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28/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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27/05/2025 11:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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14/05/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA em 12/05/2025
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03/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5d229 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...)ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais, pela incidência do percentual de 30% sobre a remuneração mensal recebida, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei 6.615/78, além dos respectivos reflexos sobre férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio e depósitos do FGTS com a indenização de 40%, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto o terço constitucional de férias e reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória e aviso prévio indenizado.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), condenando a ré em honorários sucumbenciais destinados aos patronos da trabalhadora, no percentual de 15% sobre o crédito obreiro, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
O Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo ressalvou seu entendimento com relação aos juros e correção monetária." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 22/04/2025.
Sentença parcialmente reformada conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA -
30/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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30/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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30/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/04/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 10:28
Transitado em julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA em 30/08/2024
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19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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16/08/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA MELLO MALOPER sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA em 02/08/2024
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01/08/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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22/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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22/07/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.094,80
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22/07/2024 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA MELLO MALOPER
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02/07/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2024 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2024 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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12/09/2023 08:43
Expedido(a) notificação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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11/09/2023 15:49
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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