TRT1 - 0100404-86.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:42
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAMUEL DIAS CARDOSO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA
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12/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DIAS CARDOSO
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12/04/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/04/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/04/2025 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 16:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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11/04/2025 16:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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11/04/2025 16:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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11/04/2025 16:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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11/04/2025 16:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL DIAS CARDOSO em 25/10/2024
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14/10/2024 07:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 07:20
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2676128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta Homologo acordo noticiado pelas partes a fim de que produza os seus efeitos legais de ID. 7025073 Responsabiliza-se a ré pelos recolhimentos fiscais e previdenciários porventura cabíveis, devendo comprovar na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias os referidos recolhimentos, sob pena de execução.
Custas de R$ 300,00, pela autor dispensada eis que lhe defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 790, §3º da CLT, calculados sobre o valor de R$ 15.000,00.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa a arquive-se.
Ciência as partes.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA -
11/10/2024 22:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 11:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA
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11/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DIAS CARDOSO
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11/10/2024 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/10/2024 17:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/10/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/10/2024 15:02
Juntada a petição de Acordo
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11/10/2024 11:26
Juntada a petição de Acordo
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08/10/2024 21:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA
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03/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DIAS CARDOSO
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03/05/2024 09:03
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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