TRT1 - 0100282-63.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 07/08/2025
-
23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56911e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA -
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
19/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/05/2025 09:23
Iniciada a execução
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 30/04/2025
-
01/04/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167e0a2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. f156772, para fixar em R$ 10.600,64 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 10.600,64 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA -
26/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
26/03/2025 22:46
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/02/2025
-
06/02/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
23/01/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67bbb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação do autor, pessoalmente, por e-carta, bem como na pessoa do advogado constituído, por Diário Oficial, para apresentar os cálculos de liquidação, em 30 dias, ficando ciente que, no caso de nova inércia, estará configurada a renúncia tácita ao crédito, devendo o processo ser arquivado com baixa, na forma do art. 924, IV do CPC.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA -
10/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
10/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
10/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 09/12/2024
-
17/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
16/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 15/10/2024
-
30/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
27/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/09/2024 11:30
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 11:30
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
26/09/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/09/2024
-
22/08/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO LUCIO DE MARINS
-
16/08/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 15/08/2024
-
02/08/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
01/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
01/08/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
01/08/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
24/07/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/07/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/04/2024
-
10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA em 09/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ISOMARINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
29/03/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
04/03/2024 09:28
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/03/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100927-88.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 16:34
Processo nº 0100507-27.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taiza Matos Sena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2022 14:17
Processo nº 0001564-63.2011.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2011 00:00
Processo nº 0101290-82.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 15:05
Processo nº 0101363-86.2020.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:55