TRT1 - 0101363-86.2020.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 22:48
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 11/06/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cdcf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
28/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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28/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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28/05/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 26/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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16/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 6.111,69)
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16/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.724,25)
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16/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.730,67)
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16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3460d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a quitação espontânea, cancele-se o SISBAJUD.
Expeça-se alvará ao reclamante, que deverá apresentar dados bancários para o recebimento.
Defiro à reclamada o prazo requerido para pagamento das contribuições previdenciárias.
Após, intimem-se e arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
14/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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14/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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14/04/2025 21:43
Homologada a liquidação
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14/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 04/04/2025
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04/04/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec7ba proferido nos autos. Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 959d090.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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21/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b9cf3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES -
25/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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25/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/02/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 31/01/2025
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18/12/2024 01:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182fc5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS, designo o dia 17/12/2024, às 10 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação.
Faculto às partes ajustarem outro local, dia e hora, de melhor conveniência para ambos, para o efetivo cumprimento, informando posteriormente nos autos.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES -
10/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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10/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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10/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/12/2024 13:02
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 13:02
Transitado em julgado em 03/12/2024
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08/12/2024 05:28
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2022 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2022 13:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 190,00)
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08/04/2022 13:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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08/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 07/04/2022
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29/03/2022 00:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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24/03/2022 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/03/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/03/2022 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 15/03/2022
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14/03/2022 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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25/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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25/02/2022 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/02/2022 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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25/02/2022 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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24/02/2022 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 22/02/2022
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 22/02/2022
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22/02/2022 18:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/02/2022 18:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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17/02/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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17/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/02/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Vix)
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10/02/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre oficio do INSS e provas)
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10/02/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre oficio do INSS e provas)
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10/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
09/02/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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09/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 25/11/2021
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30/09/2021 14:32
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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23/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 29/06/2021
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 29/06/2021
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16/04/2021 16:50
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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15/04/2021 15:03
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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13/04/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 06/04/2021
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07/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 06/04/2021
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06/04/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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06/04/2021 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/03/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o julgamento antecipado e razões finais)
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13/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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12/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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12/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 09/03/2021
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES em 09/03/2021
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08/03/2021 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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08/03/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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08/03/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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22/02/2021 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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28/01/2021 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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03/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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02/12/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO COUTO ALVES
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02/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/12/2020 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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