TRT1 - 0011675-88.2015.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DAS CHAGAS MARINS em 09/09/2025
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01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361831c proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: BIANCA DAS CHAGAS MARINS AGRAVADO: MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Há questão prévia a ser solucionada antes do exame do Agravo de Petição que motivou a nova remessa dos autos ao segundo grau.
Explico. É caso de ação ajuizada em face de (i) cooperativa (Medical Jobs) e do (ii) Município de Itaboraí, como ressai da peça inaugural e da emenda.
O ente político figura como segundo demandado por ter atuado, de acordo com a narrativa que foi feita na peça inaugural e na emenda, como tomador dos serviços, invocando a parte demandante a incidência, no caso, da diretriz firmada no enunciado 331 da súmula da jurisprudência predominante no Col.
TST, apenas (repito, apenas) por ter a trabalhadora/acionante atuado em benefício da municipalidade.
O conjunto de pedidos foi julgado procedente, em parte, em face da primeira demandada (cooperativa) e improcedente em face do Município, nos termos da r. sentença no identificador dfa36f8 (PDF: fls. 311/312).
Inconformadas com a sentença, recorreram a demandante (identificador 99fdef8) e a primeira demandada (identificador 1965ea9).
Admitiu-se o apelo interposto pela trabalhadora, que se insurgiu exclusivamente contra a rejeição da sua pretensão no caminho de responsabilização subsidiária ao Município de Itaboraí nos termos da peça no identificador 99fdef8.
De outro lado, foi negado seguimento ao apelo interposto pela primeira reclamada, que não obteve êxito nos recursos que veio a interpor em face do juízo de admissibilidade negativo em face do seu Recurso Ordinário.
Estabilizada a decisão no caminho de não admissibilidade do recurso da primeira demandada, no lugar de retornarem a esta E.
Turma para apreciação do Recurso Ordinário interposto pela demandante, os autos foram remetidos ao primeiro grau e ali o feito prosseguiu, até que veio a ser proferida decisão de extinção, ao fundamento de consumação da prescrição intercorrente.
Como facilmente se vê, o exame do Recurso Ordinário interposto pela acionante não ocorreu, situação que precisa ser corrigida.
Assim, como ordenador do feito para exame no segundo grau (CPC, artigo 932, I), converto o julgamento em diligência, concedendo à parte demandante o prazo de 5 dias para dizer se ainda tem interesse na apreciação do seu Recurso Ordinário, e, caso afirmativo, para se manifestar acerca da eventual incidência, no caso, do tema 1118 da tabela de repercussão geral do Excelso Pretório.
Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que acontecer primeiro, voltem-me conclusos, inclusive para eventual reinclusão do município como recorrido nos registros e na autuação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DAS CHAGAS MARINS -
30/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DAS CHAGAS MARINS
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30/08/2025 13:01
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2025 09:56
Retirado de pauta o processo
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30/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2025
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29/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2025 12:46
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/06/2025 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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21/08/2021 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2021 22:25
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2021 12:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA DAS CHAGAS MARINS em 02/03/2021
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02/03/2021 16:26
Juntada a petição de Contraminuta (contra minuta de AI e contrarazões de RR)
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13/02/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
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13/02/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DAS CHAGAS MARINS
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12/02/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 27/11/2020
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17/11/2020 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Medical Jobs )
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06/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
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06/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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26/10/2020 12:51
Não admitido o Recurso de Revista de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57
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26/10/2020 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/07/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA DAS CHAGAS MARINS em 26/06/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 26/06/2020
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25/06/2020 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 06:20
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DAS CHAGAS MARINS
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12/06/2020 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/06/2020 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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08/05/2020 13:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 / null
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07/04/2020 17:57
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 08:00:00, 27/04/2020 08:00 VIRTUAL MESA Des. FLÁVIO ()
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12/03/2020 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2020 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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17/02/2020 10:12
Encerrada a conclusão
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17/02/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 10/02/2020
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07/02/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração de Despacho)
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01/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
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01/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 20:25
Proferida decisão
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21/01/2020 20:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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14/11/2019 10:35
Proferida decisão
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14/11/2019 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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30/10/2019 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2019 15:37
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/10/2019 09:40 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2019 15:29
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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17/09/2019 16:33
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/10/2019 09:40 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/09/2019 12:25
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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17/09/2019 12:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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16/09/2019 17:53
Proferida decisão
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16/09/2019 17:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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16/08/2019 11:57
Distribuído por dependência
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15/01/2018 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA DAS CHAGAS MARINS em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 04/12/2017 23:59:59
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18/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2017
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18/11/2017 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 14:10
Conhecido o recurso de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 e não provido
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11/10/2017 09:44
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 10:00:00, 18/10/2017 10:00 EM MESA ET FE CJC RSVT)
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05/10/2017 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2017 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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09/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/09/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA DAS CHAGAS MARINS em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 30/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2017
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22/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2017 09:21
Conhecido o recurso de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 e provido
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23/06/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2017
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22/06/2017 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 11:53
Incluído o processo em pauta (02/08/2017, 10:00:00, 02/08/2017 - 10:00 sala I - Ordinária ET FE LB)
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05/06/2017 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2017 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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05/06/2017 09:49
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO (11027)
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07/04/2017 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2017 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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09/03/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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