TRT1 - 0012340-08.2015.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:46
Iniciada a execução
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26/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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26/09/2025 12:13
Expedido(a) alvará a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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24/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2025
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18/09/2025 17:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b21105 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, conforme entendimento deste Juízo, não há amparo legal para que os dias destinados às folgas sejam suprimidos para quaisquer tipos de atividades como: novos embarques, cursos, viagens, serviço administrativo ou gozo de férias. Logo, exemplificando, se o empregado trabalha habitualmente em uma escala, no caso 14x21, e o empregador interrompe a folga do trabalhador para realização de um curso, deverá observar a mesma proporção de dia trabalhado/folga praticada no dia de trabalho embarcado, isto é, a participação em cada dia de curso deve corresponder a um dia e meio de folga (1,5).
De outra forma, se o empregado labora em regime administrativo, fora do período correspondente às suas folgas as mesmas deverão serem offshore, apuradas na proporção de 0,4 por dia laborado.
Acolho os esclarecimentos feitos pelo ilustre perito deste juízo Id. ae99ead.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 46230bd, para fixar em R$ 836.983,56 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 666.190,90 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 144.910,21 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 25.882,45 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 24.455,23 (id. 473be96), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 812.528,33, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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10/09/2025 08:35
Homologada a liquidação
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09/09/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0012340-08.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: ADILTO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ADILTO FERNANDES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito (id ae99ead).
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
04/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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15/07/2025 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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08/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/07/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf72ead proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr.
Perito.
Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial , por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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10/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191ab01 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Renove-se a intimação da ré, para depósito dos honorários periciais, em 10 dias.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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11/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2025
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25/04/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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11/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac6823 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012340-08.2015.5.01.0483 : ADILTO FERNANDES DOS SANTOS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0012340-08.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: ADILTO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ADILTO FERNANDES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos documentos apresentados pela ré, bem como para apresentar os cálculos de liquidação, em 10 dias.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
14/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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07/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09189e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
10/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
-
10/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/12/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 13:13
Transitado em julgado em 03/12/2024
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09/12/2024 05:18
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2016 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 19/05/2016 23:59:59
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11/05/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
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11/05/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2016 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*30-20 sem efeito suspensivo
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08/05/2016 21:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 04/05/2016 23:59:59
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05/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS em 04/05/2016 23:59:59
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26/04/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2016
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26/04/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2016 01:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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22/04/2016 01:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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22/04/2016 01:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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07/04/2016 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/04/2016 11:55
Audiência una realizada (07/04/2016 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
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15/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
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15/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2016 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2015 22:24
Audiência una designada (07/04/2016 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
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14/10/2015 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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