TRT1 - 0101028-15.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MATTOS CORREA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101028-15.2024.5.01.0261 : MATHEUS MATTOS CORREA : PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO: MATHEUS MATTOS CORREA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do arquivamento da ação, conforme ata de audiência de #id:c65ca53.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MATTOS CORREA -
21/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATTOS CORREA
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18/03/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 29,71
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18/03/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MATTOS CORREA
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18/03/2025 15:38
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/03/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 22:53
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MATHEUS MATTOS CORREA em 26/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de MATHEUS MATTOS CORREA em 25/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5d515 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 0535b83, intime-se o Reclamante para manifestações, no prazo de 5 dias.
Decorridos, in albis, aguarde-se a audiência já designada. pcv SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. -
17/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
-
17/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATTOS CORREA
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17/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883bc58 proferida nos autos.
Vistos e etc.
O autor requer “seja deferido o pedido para PERMANÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE em sede de TUTELA DE URGÊNCIA BEM COMO NÃO SEJA DEMITIDO EM FACE DE ESTAR PROTEGIDO PELA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), na forma já mencionada.
Seja arbitrada multa diária, em valor a ser estipulado por este Juízo em caso do não cumprimento da decisão, e que ao final da ação, seja tornada em definitiva a decisão da antecipação de tutela”.
Devidamente intimada, a parte ré não se manifestou a respeito da tutela requerida.
Passo à análise.
Trata-se, em verdade, de tutela inibitória prevista no art. 497 do CPC.
Quanto às alegações acerca do estado de saúde da parte autora, há nos autos prova de que o autor encontra-se afastado com recebimento de auxílio-doença (id. 1426044).
Merece registro que, na hipótese de afastamento previdenciário com recebimento de auxilio-doença, permanece obrigatória a obrigação acessória no que concerne à manutenção do plano de saúde fornecido ao empregado.
Além disso, o autor, ainda que contratado como menor aprendiz, não pode ser demitido durante o afastamento previdenciário.
Dessa forma, no caso em tela, o réu está limitado em seu poder de dispensa.
Assim, o Juízo constata que a conduta que o autor busca evitar é de fato ilícita, havendo evidente risco de o autor sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto aguarda os trâmite processuais.
Dessa forma defiro a tutela inibitória pleiteada, devendo o réu se abster de dispensar o autor, mantendo o plano de saúde nas mesmas condições anteriormente pactuadas, sob pena de multa diária de R$300,00 em caso de descumprimento (art. 523, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
Por atendidos os requisitos do art. 790 §3º da CLT, defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Intimem-se as partes, sendo o réu, por mandado, para ciência da presente decisão.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MATTOS CORREA -
14/02/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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14/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATTOS CORREA
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14/02/2025 09:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS MATTOS CORREA
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13/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de MATHEUS MATTOS CORREA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATAlc 0101028-15.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: MATHEUS MATTOS CORREA RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO: MATHEUS MATTOS CORREA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 18/03/2025 09:10 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MATTOS CORREA -
20/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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20/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
-
20/01/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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20/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATTOS CORREA
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17/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATTOS CORREA
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16/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/01/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/12/2024 20:04
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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