TRT1 - 0101429-84.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA
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23/09/2025 14:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/09/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 08:59
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE CARDOSO DOS SANTOS
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08/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/09/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE LEMOS DA SILVA em 22/08/2025
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16/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 08:05
Expedido(a) mandado a(o) CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA
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07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc7108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 23.10.2024 e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 875,22 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.008,86 nos moldes do art. 789 da CLT. Deverá a ré proceder à anotação da baixa, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LEMOS DA SILVA -
06/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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06/08/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 875,22
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06/08/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE LEMOS DA SILVA
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06/08/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE LEMOS DA SILVA
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17/07/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA em 03/04/2025
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27/03/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de WALLACE LEMOS DA SILVA em 25/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALLACE LEMOS DA SILVA em 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101429-84.2024.5.01.0561 : WALLACE LEMOS DA SILVA : CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: WALLACE LEMOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/07/2025 09:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25030616395255100000222248710?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 14 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LEMOS DA SILVA -
14/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 16:26
Expedido(a) mandado a(o) CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA
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14/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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12/03/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5df52 proferido nos autos.
Retiro o feito de pauta.
Redesigne-se a audiência UNA, citando-se a ré por mandado.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LEMOS DA SILVA -
06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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06/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c0bbb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 30 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LEMOS DA SILVA -
11/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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11/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA em 10/12/2024
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE LEMOS DA SILVA em 26/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) CARDOSO SANTOS ENGENHARIA LTDA
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06/11/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE LEMOS DA SILVA
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04/11/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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