TRT1 - 0100122-91.2019.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c4c1f proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência de Conciliação presencial do dia 04.04.2025, às 08:30h.
Ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGEN DA SILVA MAGALHAES -
04/02/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de EM NOME DO PAI E DO FILHO BAR E LANCHONETE LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGEN DA SILVA MAGALHAES em 30/01/2025
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100122-91.2019.5.01.0037 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: REGEN DA SILVA MAGALHAES, EM NOME DO PAI E DO FILHO BAR E LANCHONETE LTDA RECORRIDO: REGEN DA SILVA MAGALHAES, EM NOME DO PAI E DO FILHO BAR E LANCHONETE LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:c460ba6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, INDEFERIR o benefício da gratuidade de justiça e NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pelo réu, à falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, pronunciando a deserção.
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação a integração ao salário das gorjetas pagas sem registro, no importe de R$ 1.350,00 mensais, até o mês de julho de 2018, com o pagamento dos reflexos sobre natalinas integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio e FGTS com a indenização de 40%.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre o FGTS, respectiva indenização compensatória, além do aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGEN DA SILVA MAGALHAES -
11/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EM NOME DO PAI E DO FILHO BAR E LANCHONETE LTDA
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11/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REGEN DA SILVA MAGALHAES
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02/12/2024 20:13
Conhecido o recurso de REGEN DA SILVA MAGALHAES - CPF: *74.***.*20-74 e provido
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02/12/2024 20:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de EM NOME DO PAI E DO FILHO BAR E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-10 / null
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/11/2024 00:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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