TRT1 - 0101272-55.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/09/2025
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29/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2866095897 EM 29/08/2025 17:49:18)
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27/08/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101272-55.2024.5.01.0030 REQUERENTE: CARLOS TITO GUIMARAES REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CSAC 0101272-55.2024.5.01.0030 REQUERENTE: CARLOS TITO GUIMARAES REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Agravos interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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20/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS TITO GUIMARAES sem efeito suspensivo
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20/08/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2025
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31/07/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2712685911 EM 31/07/2025 16:13:26)
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24/07/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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15/07/2025 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS TITO GUIMARAES
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15/07/2025 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/07/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/07/2025
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23/06/2025 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2676118389 EM 19/06/2025 16:00:07)
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a07a8 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da impugnação da parte contrária, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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12/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/06/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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04/06/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS TITO GUIMARAES em 28/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67644f proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:0f30d80 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 359.921,55, sendo R$ 317.799,44 líquido ao autor, R$ 21.500,74 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 13.564,08 de IRPF devido pelo autor e R$ 7.057,29 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
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20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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20/05/2025 13:42
Homologada a liquidação
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20/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
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19/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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19/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS TITO GUIMARAES em 14/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9579ba1 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos id 7a6e87d.
Frisa-se que novos requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este Juízo. Retornem os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
08/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
08/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/05/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6e87d proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, visando a obtenção de novos esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial já apresentado nos autos.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Verifica-se dos autos que o laudo pericial foi devidamente apresentado pelo i. expert nomeado, contendo análise minuciosa dos elementos constantes no processo, bem como das diligências realizadas.
O perito atuou de forma técnica, fundamentada e imparcial, observando os princípios da ciência que rege a matéria periciada, bem como os quesitos formulados pelas partes.
Importante ressaltar que, após a apresentação do laudo, foram oportunizados às partes o oferecimento de manifestações e a formulação de eventuais quesitos complementares.
Os esclarecimentos requeridos à época foram prestados de maneira satisfatória pelo perito, que respondeu objetivamente aos questionamentos formulados, sem deixar dúvidas técnicas relevantes.
Nesse contexto, o novo pedido de esclarecimentos não aponta obscuridades ou contradições concretas no laudo ou em seus esclarecimentos complementares, limitando-se a impugnações genéricas e repetições de argumentos já enfrentados.
Ademais, é imprescindível resguardar a celeridade processual e evitar que impugnações sucessivas ao laudo sirvam como manobras protelatórias, comprometendo o regular andamento do feito.
A fase pericial não deve se tornar um instrumento para eternizar a discussão de mérito, especialmente quando não demonstrada efetiva necessidade de complementação técnica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de novos esclarecimentos periciais, por reputar-se o laudo suficientemente claro, completo e adequado à instrução do feito.
Encerro a prova pericial.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
03/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
03/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
03/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/05/2025
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02/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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02/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Requer esclarecimentos laudo pericial)
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08/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0383e3 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 30/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
31/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
31/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
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31/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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28/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de esclarecimentos laudo FIOCRUZ)
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 25/03/2025
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19/03/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS TITO GUIMARAES em 17/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 14/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd1d38 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
11/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/03/2025 20:05
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
10/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113e7d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intimem-se as partes, novamente, para que apresentem os documentos requeridos pela i. expert, no prazo de até 05 dias, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC, sendo considerado como verdadeiros os fatos noticiados pelo autor.
No silêncio, intime-se a i. expert para prosseguir com a elaboração do laudo pericial, devendo entregá-lo em até 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
06/03/2025 19:29
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
06/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
-
06/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
06/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
06/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/02/2025
-
11/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de quesitos FIOCRUZ)
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 10/02/2025
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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24/01/2025 10:34
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b042a0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00 Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Nesse passo, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos, bem como os assistentes técnicos, inclusive os documentos requeridos pela i. expert, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TITO GUIMARAES -
20/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
-
20/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
20/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
20/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/01/2025 21:11
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
14/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/12/2024
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
04/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/12/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS TITO GUIMARAES em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TITO GUIMARAES
-
04/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/11/2024 12:16
Iniciada a execução
-
01/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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