TRT1 - 0101344-83.2017.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 11:43
Registrada a exclusão de dados de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP no BNDT
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2267b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88 e artigo 11-A da CLT), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, considerando-se que o Exequente se manteve inerte por mais de dois anos a partir da intimação – a qual ocorreu após o início da vigência da lei 13.467/17 - deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pelo que pronuncio a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A, da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JEREMIAS -
10/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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10/12/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/12/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 21:48
Desarquivados os autos
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09/12/2024 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.666,62)
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15/07/2022 08:47
Arquivados os autos provisoriamente
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 14/07/2022
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28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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26/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2022 09:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
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25/05/2022 07:34
Registrada a inclusão de dados de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2022 20:03
Determinada a inclusão de dados de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2022 10:59
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2022 10:59
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 25/04/2022
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05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
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04/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/03/2022 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.000,00)
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15/04/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 26/02/2021
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20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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12/02/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/02/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da executada)
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18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 17/12/2020
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18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 17/12/2020
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17/12/2020 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.167,92
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17/12/2020 19:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO JEREMIAS
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17/12/2020 19:38
Homologada a Transação
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17/12/2020 19:38
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (17/12/2020 12:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiência)
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15/12/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
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11/12/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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11/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 08:44
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (17/12/2020 12:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2020 08:43
Encerrada a conclusão
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11/12/2020 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/12/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (concordando acordo)
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05/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 04/12/2020
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04/12/2020 17:00
Juntada a petição de Acordo (Minuta de Acordo)
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06/11/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Penhora de automóvel)
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04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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31/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/09/2020 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/09/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de consulta Renajud e Infojud)
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10/07/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/06/2020 19:12
Iniciada a execução
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19/06/2020 09:09
Determinada a inclusão de dados de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2020 09:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/06/2020 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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18/06/2020 10:39
Encerrada a conclusão
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18/06/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 16/06/2020
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17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 16/06/2020
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10/06/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora online)
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10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 09/06/2020
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10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 09/06/2020
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09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 08/06/2020
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02/06/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
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29/05/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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26/05/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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24/05/2020 04:53
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre o levantamento do depósito recursal)
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24/05/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 10:01
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO JEREMIAS
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01/05/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 02:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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29/04/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de pagamento de alvará através de depósito bancário)
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26/04/2020 19:45
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO JEREMIAS
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14/04/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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14/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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07/04/2020 16:07
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO JEREMIAS
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03/04/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de alvará de pagamento de depósito recursal)
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20/03/2020 11:32
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO JEREMIAS
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19/03/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
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15/03/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JEREMIAS
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15/03/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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09/01/2020 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação processual)
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27/11/2019 11:15
Iniciada a liquidação
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27/11/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/11/2019 09:21
Transitado em julgado em 25/11/2019
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26/11/2019 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2019 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2019 17:56
Comprovado o depósito recursal (4915,00)
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04/10/2019 17:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1145,02)
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26/09/2019 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-36 sem efeito suspensivo
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16/09/2019 10:23
Certificada a concessão de efeito suspensivo a Recurso Ordinário de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-36
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16/09/2019 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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29/08/2019 15:14
Decorrido o prazo de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 15/08/2019
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29/08/2019 15:14
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 15/08/2019
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13/08/2019 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
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03/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOFAB LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-36
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01/08/2019 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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25/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 24/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos Embargos de Declaração)
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14/05/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2019 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/05/2019 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/04/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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27/03/2019 00:50
Decorrido o prazo de Bruno Silva Rodrigues em 26/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/03/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2019 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/03/2019 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/02/2019 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1145.02
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05/02/2019 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO JEREMIAS
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05/02/2019 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO JEREMIAS
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22/11/2018 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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21/11/2018 14:10
Audiência una realizada (21/11/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2018 11:20
Audiência una redesignada (21/11/2018 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 11:46
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 09/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
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25/04/2018 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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02/04/2018 07:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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02/04/2018 07:54
Audiência una designada (08/08/2018 10:17 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2018 15:38
Audiência una realizada (22/03/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2018 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2018 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2018 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2018 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/11/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANO JEREMIAS em 04/09/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO JEREMIAS - CPF: *83.***.*61-70
-
23/08/2017 13:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
15/08/2017 16:07
Audiência una designada (22/03/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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