TRT1 - 0100359-44.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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14/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 11/09/2025
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10/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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02/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 02/06/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 27/05/2025
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c06700 proferido nos autos.
Inicialmente, por ora, indefiro a suspensão de eventual CNH e passaporte dos executados, considerando que os demais convênios de execução ainda não foram ativados, inclusive diante do bem indicado pelo autor. Ato contínuo, expeça-se o mandado de penhora e avaliação em face do veículo noticiado, bem como os convênios PREVJUD e CNIB.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAILSON SENA DA SILVA -
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fdd87 proferido nos autos.
Trata-se de pedido de penhora de bens do executado, tendo sido indicada, para esse fim, arma de fogo pertencente ao acervo patrimonial do devedor.
Contudo, indefiro o pedido de penhora, com fundamento na inviabilidade prática e jurídica da alienação de armas de fogo em hasta pública, bem como nos rígidos trâmites legais que envolvem o registro, posse, circulação e comercialização de tais artefatos.
A penhora de arma de fogo revela-se, na prática, ineficaz para a satisfação do crédito exequendo, uma vez que a realização de leilão desses bens demanda autorização específica da Polícia Federal, bem como o cumprimento de requisitos estritos por parte do arrematante.
Ademais, é reconhecida a restrição de mercado e a baixa liquidez desses bens, o que compromete o princípio da utilidade da execução.
Desse modo, diante da baixa efetividade econômica da penhora de arma de fogo e da complexidade legal para sua alienação, entendo não ser medida razoável nem proporcional à satisfação do crédito executado.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens passíveis de constrição.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA -
15/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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15/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a8666 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA -
12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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12/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/05/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 24/02/2025
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13/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 15:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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13/02/2025 15:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCIO SILVA TEIXEIRA
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12/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 10/02/2025
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10/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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05/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/02/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 18:33
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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28/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/01/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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22/01/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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22/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a31bf proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA -
20/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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20/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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20/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/12/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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02/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
02/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISELIA VIEIRA DE MELO em 25/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GISELIA VIEIRA DE MELO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA TEIXEIRA em 21/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 12/11/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SILVA TEIXEIRA
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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25/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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25/10/2024 18:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
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25/10/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/10/2024 18:19
Encerrada a conclusão
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12/10/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
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12/10/2024 18:38
Iniciada a execução
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de GISELIA VIEIRA DE MELO em 10/10/2024
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29/09/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de GISELIA VIEIRA DE MELO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA TEIXEIRA em 13/09/2024
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22/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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21/08/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SILVA TEIXEIRA
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21/08/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) GISELIA VIEIRA DE MELO
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21/08/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SILVA TEIXEIRA
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20/08/2024 19:06
Homologada a liquidação
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20/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/08/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/08/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/08/2024 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
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05/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/08/2024 12:33
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2024 18:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2024 18:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
09/02/2024 18:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/02/2024 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2024 18:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/02/2024 17:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/02/2024 17:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2024 17:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
09/02/2024 17:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 05/02/2024
-
26/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
-
25/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
25/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
25/01/2024 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/01/2024 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/01/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 09:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/01/2024 09:13
Iniciada a liquidação
-
25/01/2024 09:13
Transitado em julgado em 07/07/2023
-
21/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 20/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 06:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
-
07/07/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
07/07/2023 06:00
Homologada a Transação
-
07/07/2023 06:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/07/2023 05:59
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/06/2023 15:52
Juntada a petição de Acordo
-
01/06/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 13:05
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 13:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2023 13:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 02/03/2023
-
02/03/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/03/2023 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 13:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2023 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
-
16/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
10/02/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
06/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 01/08/2022
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAILSON SENA DA SILVA em 21/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
-
12/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
12/07/2022 16:18
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de RAILSON SENA DA SILVA
-
11/07/2022 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
27/06/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
24/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON SENA DA SILVA
-
14/06/2022 23:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2022 23:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2022 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOBRE DO RECREIO LTDA
-
05/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/05/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (extrato fgts sem depósitos)
-
05/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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